| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 123 Prefeitura Municipal de Igarapava q PREFEITO MUNICI — ÀEINº843 - DE: 26 de Fevereiro de 2019 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir de 1º de Janeiro de 2019, reposição salarial no percentual de 4,0% (quatro por cento) a título de Revisão Geral Anual na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aos servidores públicos efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal. Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes do Anexo IV, da Lei Complementar n. 34/2013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei Complementar. | Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. | Art. 4º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 1º de janeiro de 2019. Diret; artamento Administrativo