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norma nº 843/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 123
Prefeitura Municipal
de Igarapava
q PREFEITO MUNICI
— ÀEINº843 - DE: 26 de Fevereiro de 2019
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS, COMISSIONADOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder, a
partir de 1º de Janeiro de 2019, reposição salarial no percentual de 4,0% (quatro por cento)
a título de Revisão Geral Anual na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, aos
servidores públicos efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal.
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes do Anexo IV, da Lei
Complementar n. 34/2013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei Complementar.
| Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
| Art. 4º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
1º de janeiro de 2019.
Diret; artamento Administrativo

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