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norma nº 3/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaQUE APROVOU AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2018 - TC 004418/989/18-2, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento (Gcamaraigarapava.sp.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO 005/2020.
“DE AUTORIA DAS COMISSÕES PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
QUE APROVOU AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2018, TC 0044118/989/18-2, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, DR. JOSÉ
RICARDO RODRIGUES MATTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, FAZ SABER,
que a Câmara municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Igarapava,
relativas ao exercício financeiro de 2018, processo TC 004418/989/18-2, gestão do
Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, consoante os seguintes fundamentos
expostos pelo Tribunal de Contas:
|- Aplicação no Ensino: artigo 212 da CF — 28,52%;
|| — Investimento no magistério — verba do FUNDEB: 72,53%;
Ill — Total das despesas do FUNDEB: 100,00%;
|V — Aplicação na Saúde: 25,86%;
V — Despesa com Pessoal: artigo 20, Ill, “by”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — 45,94%;
vI - Resultado da execução orçamentária: Déficit de 0,14%;
vII - Resultado financeiro: Negativo.
Art. 2º. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu Parecer Prévio
FAVORÁVEL à APROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de Igarapava, ano de 2018,
com as seguintes RECOMENDAÇÕES para que a Administração Municipal de Igarapava:
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento (O camaraigarapava.sp.gov.br
| - adote uma gestão econômico-financeira planejada e transparente, orientando-se
pelos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela produção de resultados positivos
que reduzam o endividamento municipal;
|| - modere o percentual de alterações das leis orçamentárias;
|ll — solucione as ocorrências relatadas no contexto do i-Fiscal, melhore a
recuperação da Dívida Ativa e regularize pendências de Tesouraria e Bens Patrimoniais;
Iv — estabeleça exigência de escolaridade compatível com as atividades de alta
gerência estatal típica dos cargos comissionados;
V — aprimore o desempenho global da gestão e as técnicas de planejamento
governamental, garantindo espaço às contribuições da população e efetividade às boas
práticas de Controle Interno;
vI - corrija desconformidades anotadas pelo Índice de Efetividade da Educação,
traduzindo os recursos públicos investidos em efetiva qualidade dos serviços prestados e
equacionando o déficit de vagas em creches;
vII — afaste imprecisões anotadas no Índice de Efetividade da Saúde e reverta os
índices desfavoráveis de mortalidade;
vill — institua providências face às fragilidades do Índice Ambiental, Índice de
Efetividade de Cidade e Índice de Efetividade da Tecnologia da Informação, regularizando
definitivamente a situação do aterro municipal;
IX- garantia de amplo acesso às informações de interesse público;
X — cumpra com as recomendações e determinadas pretéritas do Tribunal de
Contas.
Art.3º. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento apresenta Projeto de
Decreto Legislativo no sentido da REGULARIDADE e APROVAÇÃO das Contas da pe
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento (Ocamaraigarapava.sp.gov.br
Municipal, relativas ao exercício de 2018, em consonância com o Parecer do Tribunal de
Contas do Estado.
Art.4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 15 de dezembro de 2020.
2º Secretário da Câmara Municipal de Igarapava
Registrado, Publicado e Arquivado na Forma da Leilg. DS
SEC

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