| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERENCIA SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS FIXANDO-SE O PISO SALARIAL INICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICI LEI COMPLEMENTAR nº 062 - DE: 26.02.2019 DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS FIXANDO-SE O PISO SALARIAL INICIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento, conforme Artigo 9-A da Lei Federal nº 13.708, de 2018 que alterou Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006: !- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019 H - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021 Art. 2º — Fica alterada as referências, de acordo com escalonamento do art 1º e seus incisos * T21 — Agente de campo e T21 - Agente Comunitário º T26 — Agente Saneamento * T23- Agente IEC ( Informação Educacional e Comunicação) * T24- Supervisor de Equipe e T22-—- Visitador Sanitário Art. 3º - Está Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. revogando — se, disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 041 de nove de setembro de 2014. Parágrafo Unico: Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença do salário à 01/01/2019. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 GOVERNO DO Mo Aos vinte e sede ti 4 GN, 1/4 ARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal