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norma nº 9/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE EM FACE DAS ALEGADAS INFRAÇÕES POLÍTICO - ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELA VERADORA CECÍLIA CAROLINA SILVEIRA E VEREADOR LUIS ANTONIO DE SOUZA, CONFORME DENÚNCIA SUBSCRITA PELO ELEITOR UERVELIN FREIRE DOS SANTOS, NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO - LEI N. 201/67 E NA LEI ORGÂNIC DO MUNICIPIO DE IAGARAPAVA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO N.004/2018
De 22 de agosto de 2018
“Dispõe Sobre a Criação e Instalação de Comissão Processante em
Face das Alegadas Infrações Político-Administrativas Praticadas
pela Vereadora CECÍLIA CAROLINA SILVEIRA e Vereador LUIS
ANTONIO DE SOUZA, Conforme Denúncia Subscrita pelo Eleitor
UERVERLIN FREIRE DOS SANTOS, nos Termos Previstos no
Decreto-Lei n. 201/67 e na Lei Orgânica do Município de
Igarapava”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, edita o presente Decreto Legislativo, consubstanciado no
recebimento, por maioria qualificada de votos, de Denúncia ofertada por Uerverlin Freire dos
Santos, em desfavor dos Vereadores Luis Antonio de Souza e Cecília Caroline Silveira, na
sessão ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2018.
Art. 1º. Fica criada, instaurada e composta COMISSÃO PROCESSANTE em face dos
Vereadores LUIS ANTONIO DE SOUZA e CECILIA CAROLINA SILVEIRA, pela
suposta prática de infrações político-administrativas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.
201/67 e na Lei Orgânica do Município, assegurado aos denunciados o direito à ampla defesa,
ao contraditório e ao devido processo legal.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo é consubstanciado pela aprovação, por maioria
qualificada de votos, da denúncia popular oferecida por UERVERLIN FREIRE DOS
SANTOS, na forma escrita, com a devida qualificação do autor (eleitor); com a exposição dos
fatos supostamente ilegais; tipificação das circunstâncias às hipóteses das infrações político-
administrativas; instruída com documentos pertinentes aos fatos narrados na peça acusatória e
especificação das provas que pretende produzir.
Art. 3º. A Comissão Processante, mediante sorteio público e obedecida a regra
constitucional da proporcionalidade partidária, fica composta pelos Vereadores: GERMANO
BALTHAZAR BARBOSA (Presidente) Partido PSD; JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
(Relator) Partido PDT e CÉLIO JOSÉ PRECIOSO (Membro). Partido PMDB.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 22 de agosto de 2018.
WAGNER JOSÉIDOS SANTOS
Presidente da Câmara
| LS)
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA TA À
Segundo Secretário aa

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