| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE EM FACE DAS ALEGADAS INFRAÇÕES POLÍTICO - ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELA VERADORA CECÍLIA CAROLINA SILVEIRA E VEREADOR LUIS ANTONIO DE SOUZA, CONFORME DENÚNCIA SUBSCRITA PELO ELEITOR UERVELIN FREIRE DOS SANTOS, NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO - LEI N. 201/67 E NA LEI ORGÂNIC DO MUNICIPIO DE IAGARAPAVA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br DECRETO LEGISLATIVO N.004/2018 De 22 de agosto de 2018 “Dispõe Sobre a Criação e Instalação de Comissão Processante em Face das Alegadas Infrações Político-Administrativas Praticadas pela Vereadora CECÍLIA CAROLINA SILVEIRA e Vereador LUIS ANTONIO DE SOUZA, Conforme Denúncia Subscrita pelo Eleitor UERVERLIN FREIRE DOS SANTOS, nos Termos Previstos no Decreto-Lei n. 201/67 e na Lei Orgânica do Município de Igarapava” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições conferidas por lei, edita o presente Decreto Legislativo, consubstanciado no recebimento, por maioria qualificada de votos, de Denúncia ofertada por Uerverlin Freire dos Santos, em desfavor dos Vereadores Luis Antonio de Souza e Cecília Caroline Silveira, na sessão ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2018. Art. 1º. Fica criada, instaurada e composta COMISSÃO PROCESSANTE em face dos Vereadores LUIS ANTONIO DE SOUZA e CECILIA CAROLINA SILVEIRA, pela suposta prática de infrações político-administrativas, nos termos previstos no Decreto-Lei n. 201/67 e na Lei Orgânica do Município, assegurado aos denunciados o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Art. 2º. Este Decreto Legislativo é consubstanciado pela aprovação, por maioria qualificada de votos, da denúncia popular oferecida por UERVERLIN FREIRE DOS SANTOS, na forma escrita, com a devida qualificação do autor (eleitor); com a exposição dos fatos supostamente ilegais; tipificação das circunstâncias às hipóteses das infrações político- administrativas; instruída com documentos pertinentes aos fatos narrados na peça acusatória e especificação das provas que pretende produzir. Art. 3º. A Comissão Processante, mediante sorteio público e obedecida a regra constitucional da proporcionalidade partidária, fica composta pelos Vereadores: GERMANO BALTHAZAR BARBOSA (Presidente) Partido PSD; JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (Relator) Partido PDT e CÉLIO JOSÉ PRECIOSO (Membro). Partido PMDB. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 22 de agosto de 2018. WAGNER JOSÉIDOS SANTOS Presidente da Câmara | LS) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA TA À Segundo Secretário aa