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norma nº 847/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaFICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 832 DE 05.02.2019, PARA CORREÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DESAPROPRIADA.
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FLS: 127
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIP)
LEI Nº 847 - DE: 26 DE MARÇO DE 2019
FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 832 DE 05.02.2019,
PARA CORREÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
DESAPROPRIADA.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 832 de 05.02.2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1º -Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de
desapropriação, área de terra situada na urbana de Igarapava/SP do
perímetro no vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.782.557,889m e E
212.102,571m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO
DE ORESTES SOARES DOS SANTOS TRANSCRIÇÃO 15.278: e CPF:
123456789-00 , com azimute de 165º37'13" por uma distância de 191,62m
até o vértice P2, de coordenadas N 7.782.372,270m e E 212.150,160m; deste
segue confrontando com o CORREGO DA SAUDADE, com azimute de
257º47'47" por uma distância de 15,62m até o vértice P3, de coordenadas N
7.782.368,968m e E 212.134,892m; deste segue confrontando com o
CORREGO DA SAUDADE, com azimute de 250º14'12" por uma distância de
20,26m até o vértice P4, de coordenadas N 7.782.362,117m e E
212.115,823m; deste segue confrontando com o CORREGO DA SAUDADE,
com azimute de 237º14'23" por uma distância de 10,47m até o vértice P5, de
coordenadas N 7.782.356,449m e E 212.107,014m; deste segue
confrontando com o CORREGO DA SAUDADE, com azimute de 254º04'22"
por uma distância de 18,50m até o vértice P6, de coordenadas N
7.782.351,373m e E 212.089,229m; deste segue confrontando com o
CORREGO DA SAUDADE, com azimute de 274º13'27" por uma distância de
19,75m até o vértice P7, de coordenadas N 7.782.352,829m e E
212.069,528m; deste segue confrontando com o CORREGO DA SAUDADE,
com azimute de 209º20'13" por uma distância de 18,96m até o vértice P8, de
FLS: 128
Prefeitura Municipal A
de Igarapava ,
PREFEITO MUNICIP
LEI Nº 847 - DE: 26 DE MARÇO DE 2019
coordenadas N 7.782.336,301m e E 212.060,239m; deste segue
confrontando com o CORREGO DA SAUDADE, com azimute de 242º30'07"
por uma distância de 14,64m até o vértice P9, de coordenadas N
7.782.329,541m e E 212.047,252m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
275º24'40" por uma distância de 24,03m até o vértice P10, de coordenadas N
7.782.331,808m e E 212.023,326m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
282º04'39" por uma distância de 21,46m até o vértice P11, de coordenadas N
7.782.336,298m e E 212.002,339m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
274º44'02" por uma distância de 16,38m até o vértice P12, de coordenadas N
7.782.337,650m e E 211.986,010m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
269º57'22" por uma distância de 22,19m até o vértice P13, de coordenadas N
7.782.337,633m e E 211.963,824m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
264º07'38" por uma distância de 21,64m até o vértice P14, de coordenadas N
7.782.335,419m e E 211.942,295m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
282º4911" por uma distância de 17,34m até o vértice P15, de coordenadas
N 7.782.339,266m e E 211.925,387m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
292º36'47" por uma distância de 19,28m até o vértice P16, de coordenadas N
7.782.346,679m e E 211.907,590m; deste segue confrontando com a
propriedade Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
293º48'24" por uma distância de 18,21m até o vértice P17, de coordenadas N
7.782.354,030m e E 211.890,929m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
294º24'49" por uma distância de 20,05m até o vértice P18, de coordenadas N
7.782.362,317m e E 211.872,672m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
FLS: 129
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 847 - DE: 26 DE MARÇO DE 2019
301º37'19" por uma distância de 11,51m até o vértice P19, de coordenadas N
7.782.368,351m e E 211.862,871m; deste segue confrontando com a
propriedade de Luiz Guilherme Junior Matricula: 2.540, com azimute de
303º42'27" por uma distância de 14,15m até o vértice P20, de coordenadas N
“7,782.376,205m e E 211.851,099m; deste segue confrontando com a
propriedade de Edward Antônio Machado e Outros Matricula: 3.577 Chácara
dos Buritis, com azimute de 323º15'48” por uma distância de 18,06m até o
vértice P21, de coordenadas N 7.782.390,682m e E 211.840,294m; deste
segue confrontando com a propriedade de Edward Antônio Machado e Outros
Matricula: 3.577 Chácara dos Buritis, com azimute de 324º12'56" por uma
distância de 17,38m até o vértice P22, de coordenadas N 7.782.404,782m e
E 211.830,130m; deste segue confrontando com a propriedade de Edward
Antônio Machado e Outros Matricula: 3.577 Chácara dos Buritis, com azimute
de 330º1842" por uma distância de 15,34m até o vértice P23, de
coordenadas N 7.782.418,109m e E [211.822,532m; deste segue
confrontando com a propriedade de Edward Antônio Machado e Outros
Matricula: 32.577 Chácara dos Buritis, com azimute de 328º58'54" por uma
distância de 25,30m até o vértice P24, de coordenadas N 7.782.439,791m e
E 211.809,495m; deste segue confrontando com a propriedade de Edward
Antônio Machado e Outros Matricula: 3.577 Chácara dos Buritis, com azimute
de 328º34'48" por uma distância de 10,54m até o vértice P25, de
coordenadas N 7.782.448,785m e E 211.804,000m; deste segue
confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE ORESTES SOARES DOS
SANTOS MATRICULA : 10.188, com azimute de 69º55'36" por uma distância
de 173,22m até o vértice P26, de coordenadas N 7.782.508,238m e E
211.966,697m: deste segue confrontando com a propriedade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP - CNPJ: 45.324.290/0001-67,
CEMITÉRIO DA SAUDADE, com azimute 69º55'36" por uma distância de
144,66m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro de
920,56 m, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o
FLS: 130
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 847 - DE: 26 DE MARÇO DE 2019
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM, memorial descritivo e levantamento
planejamento cadastral, conforme o Anexo l.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis de Março de 20194
y

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