| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | DESIGNA SUBSTITUTO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO A. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: www.camaraigarapava.sp.gov.br L: camaraigarapava(Oterra.com.br ATO Nº 03/2016 “DESIGNA SUBSTITUTO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.” CONSIDERANDO que surgiu uma vaga na Comissão de Finanças e Orçamento pelo fato do vereador Gilmar Fernandes (PSL) ter sido eleito Presidente desta Câmara Municipal para o ano de 2016. CONSIDERANDO que o Art. 61, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, determina que o substituto será designado pelo Presidente Câmara, mediante indicação do Líder do Partido a que pertença o lugar. CONSIDERANDO que, na última Reunião Ordinária do dia 01 de fevereiro de 2016, a Presidente da Comissão de Finança e Orçamento, vereadora Cecília Carolina Silveira Toledo, solicitou substituto para vaga da respectiva comissão ao Presidente da Câmara, nos termos do Art. 46, VII, do Regimento Interno. CONSIDERANDO que, na Reunião Ordinária do dia 01 de fevereiro de 2016, o Presidente da Câmara solicitou ao Líder do PSL, vereador Ricardo Mateus, que fizesse a indicação do substituto para a vaga da Comissão de Finanças e Orçamento. CONSIDERANDO que, ao realizar a indicação de substituto, apontando o nome do vereador Jair Xavier Bisinoto (pertencente ao Partido PSC), o Líder do PSL fez sua indicação em desacordo as Normas Regimentais, indicando vereador não pertencente a sua bancada partidária. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava/SP, GILMAR FERNANDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas legal e regimentalmente, RESOLVE: Artigo 1º - Designar o edil CLAUDIO ANTONIO SOARES, vereador pertencente ao PSL, como membro da Comissão de Finanças e Orçamento. $1º De acordo com o disposto no Art. 61, 82º, do Regimento Interno, a substituição perdurará enquanto persistir o impedimento do vereador Gilmar Fernandes. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: www.camaraigarapava.sp.gov.br L: camaraigarapava(Qterra.com.br Artigo 2º - Fica à Secretaria desta Casa Legislativa incumbida de dar ciência do presente Ato à Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Artigo 3º — Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, o; de fevereiro de 2016. CF = PET GILMAR FERNANDES Presidente Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra