| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA POR MEIO ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(U camaraigarapava.sp.gov.br ATO DA MESA Nº 002/2019 “Dispõe sobre Pagamentos e Movimentação de Recursos Financeiros da Câmara Municipal de Igarapava por Meio Eletrônico e dá outras providências”, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, edita o seguinte Ato da Mesa: Considerando que o Relatório do Tribunal de Contas relativo às contas do exercício financeiro de 2018 apontou pendências de conciliação bancária de lançamentos desde o ano de 2015; Considerando que o Tribunal de Contas recomenda há anos a implantação do Sistema Eletrônico de Pagamentos nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, disponibilizado no SPB = Sistema de Pagamentos Brasileiro; Considerando que a adoção do Sistema Eletrônico viabiliza efetivo controle interno, externo e social da movimentação bancária dos entes do Poder Público, com maior transparência dos gastos públicos; Considerando que a utilização da via bancária para pagamentos e movimentação de recursos oficiais facilita a identificação do destinatário, independente do fornecedor ou prestador de serviços ser pessoa física ou jurídica; Considerando o atual estágio de desenvolvimento da tecnologia de informação nos órgãos públicos, temos por oportuna e necessária, a adoção de meios eletrônicos para movimentação dos recursos do Legislativo Municipal de Igarapava; Pelas razões explicitadas;a Mesa Diretora da Câmara Municipal de | ápa an dio CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br RESOLVE: Art. 1º. O Setor de Tesouraria da Câmara Municipal de Igarapava deverá implantar o Sistema Eletrônico de Pagamentos e Movimentação de Recursos Financeiros no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência deste Ato da Mesa. Parágrafo único. O prazo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que efetivamente justificado. Art. 2º. A movimentação dos recursos públicos será efetivada preferencialmente pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo sistema bancário e, em casos excepcionais, devidamente justificados e quando a despesa não for atendida pela via bancária, o ordenador de despesa da Câmara Municipal poderá autorizar tal procedimento. Art. 3º. Os pagamentos e a movimentação dos recursos serão efetivados pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo sistema bancário em consonância com o SPB — Sistema de Pagamentos Brasileiro. Art. 4º. Os pagamentos e a movimentação de recursos por meio eletrônico, através de crédito em nome de vereadores, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços deverão observar rigorosamente a titularidade das correspondentes contas bancárias, a fim de permitir a identificação dos destinatários dos pagamentos efetuados pela Câmara Municipal. Art. 5º. Na implantação do Sistema de Pagamentos e Movimentação de Recursos por Meios Eletrônicos, o servidor público responsável pelo Setor de Tesouraria contará com o suporte e assistência técnica da empresa Dorival Laurente Filho M.E. Art. 6º. A execução deste Ato da Mesa será suportada pela dotação orçamentária vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br Art. 7º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no Quadro de Edital e inserção no site da Câmara Municipal, com ciência expressa ao servidor responsável pelo Setor de Tesouraria. Igarapava, 29 de Outubro de 2019. Se <a á RONALDO ALVES DOS SANTOS JU . 2º. SECRETÁRIO