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← Igarapava (SP)

norma nº 1-B/2019

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 1-B / 2019
Date 2019-08-12
EmentaDELIMITA O NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
native_id1477

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA.:548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br
ATO Nº 001 DE 2019 - DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO.
OPRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições regimentais
resolve:
Artigo 1º - O auditório da Câmara Municipal de Igarapava tem capacidade para
receber no máximo 138 pessoas, que corresponde ao número de cadeiras com assento reservado
aos municipes.
Parágrafo único. A delimitação de número máximo de munícipes com assento no
auditório da Câmara Municipal tem a finalidade de garantir a segurança e a integridade física
dos populares, bem como dos servidores municipais e dos vereadores.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Cumpra-se e publique-se. =
Igarapava (SP), 12 de agosto de 2019.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de lIgara)

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