| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 1-B / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | DELIMITA O NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. |
| native_id | 1477 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA.:548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br ATO Nº 001 DE 2019 - DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO. OPRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais resolve: Artigo 1º - O auditório da Câmara Municipal de Igarapava tem capacidade para receber no máximo 138 pessoas, que corresponde ao número de cadeiras com assento reservado aos municipes. Parágrafo único. A delimitação de número máximo de munícipes com assento no auditório da Câmara Municipal tem a finalidade de garantir a segurança e a integridade física dos populares, bem como dos servidores municipais e dos vereadores. Artigo 2º - Este Ato entra em vigor nesta data. Cumpra-se e publique-se. = Igarapava (SP), 12 de agosto de 2019. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de lIgara)