| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROTOCOLO BÁSICO DE PREVENÇÃO DO CORONAVIRUS 9COVID19, AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE HIGIENE PELOS SERVIDORES E VEREADORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 = 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Gcamaraigarapava.sp.gov.br ATO DA MESA Nº 002/2020 “Dispõe Sobre Protocolo Básico de Prevenção do CORONAVÍRUS (CODV 19, Aquisição de Produtos de Limpeza e Adoção de Medidas de Higiene pelos Servidores e Vereadores” MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, edita o presente Ato da Mesa para implantação do Protocolo Básico e execução das seguintes providência: Art. 1º. Fica autoriza a aquisição de álcool em gel e frascos menores, sabonete líquido antisséptico, papel toalha e produtos necessários à higiene dos servidores, vereadores, munícipes, bem como limpeza dos ambientes e mobiliários do prédio. Art. 2º. Os servidores e vereadóres deverão obedecer rigorosamente o Protocolo Básico de Prevenção do Coronavírus, que se espalha quando uma gotícula de saliva entra em contato com a mucosa dos olhos, nariz e boca, através das seguintes medidas profiláticas: I— lavar as mãos com água e sabão e sabonete líquido antisséptico para as mãos, por 20 segundos quando usar maçanetas, canetas, mouse, talheres, computadores e toalhas; Il — usar álcool, água, sabão / sabonete e desinfetante na limpeza de objetos de uso coletivo, sendo disponibilizado nas salas dos funcionários, no plenário, e nas reuniões, audiências públicas e sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; lll— ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com uma lenço de papel descartável ou cobrir o nariz e boca com o cotovelo; IV — evitar cumprimentar demoradamente as pessoas com apertos de mão, abraços e beijinhos no rosto; CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br Vi=se estiver com sintomas graves parecidos com gripe: tosse e/ou espirro; febre alta e dificuldade de respirar, deve-se procurar imediatamente o Serviço de Saúde. Parágrafo único. A critério do Presidente da Câmara poderão ser adotados, excepcionalmente, sistemas de trabalhos in office, realização de reuniões em ambiente virtual, medidas protetoras da saúde dos servidores municipais com mais de 55 anos e campanhas educativas com cartazes, filmes e palestras com especialistas da área médica e laboratorial. Art. 3º, A execução deste Ato da Mesa será suportado pela dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 4º, O Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, com expressa ciência aos vereadores, funcionários públicos, terceirizados e munícipes em geral, acerca dos cuidados na prevenção do Coronavírus no âmbito do Poder Legislativo Municipal. IGARAPAVA, 16 DE MARÇO DE 2020. RONALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR 2º. SECRETÁRIO