| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 833 DE 05.02.2019, PARA CORREÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESCRITIVO DA ÁREA DESAPROPRIADA. |
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FLS: 131 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIP, LEINº 848 - DE: 03 DE ABRIL DE 2019 FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 833 DE 05.02.2019, PARA CORREÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESCRITIVO DA ÁREA DESAPROPRIADA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a matrícula do imóvel constante no art. 1º da Lei nº 833 de 05.02.2019, passando a se ler o número correto da matrícula do imóvel nº 10.188. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos três de abril de2019. A ;