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norma nº 848/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaFICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 833 DE 05.02.2019, PARA CORREÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESCRITIVO DA ÁREA DESAPROPRIADA.
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FLS: 131
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIP,
LEINº 848 - DE: 03 DE ABRIL DE 2019
FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 833 DE 05.02.2019, PARA
CORREÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESCRITIVO DA ÁREA
DESAPROPRIADA.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a matrícula do imóvel constante no art. 1º da Lei nº 833 de
05.02.2019, passando a se ler o número correto da matrícula do imóvel nº 10.188.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos três de abril de2019.
A ;

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