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norma nº 2/2023

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2023
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE
CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no inciso Il do art. 28 da Lei Orgânica do Município de
Igarapava-SP, bem como alínea “o” do inciso Il do art. 76 do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
Considerando a edição de Lei Federal nº 14.509/2022 que ampliou o percentual
máximo para contratação de operações de crédito para servidores públicos
federais;
Considerando a inexistência de previsão legal ou regulamentar no âmbito do
Município de lIgarapava-SP quanto ao percentual de consignação para
empréstimos aos servidores públicos;
Considerando as baixas taxas de juros praticados pelas instituições financeiras
nessa modalidade de crédito gozados pelos servidores nesse tipo de
contratação;
RESOLVE:
Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP será de 45%
(quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados
exclusivamente para:
| - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
Il — utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
Art. 2º A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de
pagamento é de responsabilidade do servidor público da Câmara Municipal de
Igarapava-SP e deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
| - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações
assumidas; e
Il - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 3º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava-SP, 26 de janeiro de 2023
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