| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP. |
| native_id | 1484 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2023 DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso Il do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP, bem como alínea “o” do inciso Il do art. 76 do Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Considerando a edição de Lei Federal nº 14.509/2022 que ampliou o percentual máximo para contratação de operações de crédito para servidores públicos federais; Considerando a inexistência de previsão legal ou regulamentar no âmbito do Município de lIgarapava-SP quanto ao percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos; Considerando as baixas taxas de juros praticados pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito gozados pelos servidores nesse tipo de contratação; RESOLVE: Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: | - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou Il — utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br Art. 2º A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento é de responsabilidade do servidor público da Câmara Municipal de Igarapava-SP e deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: | - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e Il - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Art. 3º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava-SP, 26 de janeiro de 2023 Página 2 de 2