| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, QUE ALTERA ARTIGOS DO MESMO CODEX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEGIS, SE ' “Am, ? Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323 CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Nº 001/2008. QUE ALTERA ARTIGOS DO MESMO CODEX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, APROVOU em 2º discussão e votação neste dia 17/03/2008, e a Mesa da Câmara PROMULGA nos termos do artigo 38, 82º a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava: ARTIGO 1º - Por força da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000, que modificou o artigo 29 da Constituição Federal, o artigo 30, inciso XXI, letra “a” nº 2 da Lei Orgânica do Município passará a ter a seguinte redação: “Artigo 30 — .... XXI-... a) 2) 30% (trinta por cento) do que couber ao Deputado Estadual, mediante Certidão Atualizada da Assembléia Legislativa do Estado, ou outro documento comprobatório.” ARTIGO 2º - O inciso XTIT do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Igarapava, com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 75 - ... XIII — é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. ARTIGO 3º - A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998, expressamente suprime o 81º do Artigo 77 da mencionada Lei Orgânica, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 77 - ... $1º - SUPRIMIDO. ARTIGO 4º - Estas Emendas Constitucionais entram em vigor na data déjsua publicação, retroagindo seu efeitos a 18/02/2 N A DR. VILSONROSA DE OLIVEIRA JENTE BBI