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norma nº 1/2008

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaEMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, QUE ALTERA ARTIGOS DO MESMO CODEX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEGIS,
SE ' “Am,
? Câmara Municipal de Igarapava
CNPJ 60.243.409/0001-60
Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624 - 3172-6323
CEP 14540-000 - IGARAPAVA - SÃO PAULO
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Nº 001/2008.
QUE ALTERA ARTIGOS DO MESMO CODEX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
APROVOU em 2º discussão e votação neste dia 17/03/2008, e a
Mesa da Câmara PROMULGA nos termos do artigo 38, 82º a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava:
ARTIGO 1º - Por força da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000, que
modificou o artigo 29 da Constituição Federal, o artigo 30, inciso XXI, letra “a” nº 2 da
Lei Orgânica do Município passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 30 — ....
XXI-...
a)
2) 30% (trinta por cento) do que couber ao Deputado Estadual, mediante
Certidão Atualizada da Assembléia Legislativa do Estado, ou outro
documento comprobatório.”
ARTIGO 2º - O inciso XTIT do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Igarapava, com
o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 75 - ...
XIII — é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de
remuneração de pessoal do serviço público”.
ARTIGO 3º - A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998, expressamente
suprime o 81º do Artigo 77 da mencionada Lei Orgânica, que passará a ter a seguinte
redação:
“Artigo 77 - ...
$1º - SUPRIMIDO.
ARTIGO 4º - Estas Emendas Constitucionais entram em vigor na data déjsua publicação,
retroagindo seu efeitos a 18/02/2
N A
DR. VILSONROSA DE OLIVEIRA
JENTE
BBI

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