| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA, QUE ALATERA O ARTIGO 168 INSERIDO NO ARTIGO 159 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. |
| native_id | 1493 |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-g,, PODER LE TIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE /FAX —3172-5624 - CEP. 14540-000 ESTA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Nº 002/2009. QUE ALTERA O ARTIGO 186 INSERIDO NO ARTIGO 159 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, APROVOU em 22 discussão e votação neste dia 30/11/2009, e a Mesa da Câmara PROMULGA nos termos do artigo 38, 62º a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Igarapava: Artigo 1º - O artigo 186, inserido no artigo 159 da nova Lei Orgânica do Município de Igarapava, passará a ter a seguinte redação: Artigo 159 - ... Art. 186 — A Lei do Estatuto do Magistério disciplinará as atividades dos profissionais do ensino, e outorgará àqueles e conforme dispuser à legislação, O título de Emérito. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada. Publicada e arquivada na forma da Lei. Igarapava data supra. Livea pad inheiro Bichuette Diretora Administrativa