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norma nº 1/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaEMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1495

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mara Municipal de Igarapava
LEI Nº 002/92 TO pREsIDÂNTE
QUE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Es
tado de São Palo, nos termos do artigo 38, 928,
FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU na Sessão
Ordinária de 09/12/92, a referida emenda, e eu
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
da Lei Orgênica do Município de Igarapava,
ARTIGO 1º = O Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, pase
sa a vigorar com a seguinte redação:
vártigo 18 - O mandato da Mesa será de um ano, vedada a re-
condução para o mesmo cargo na eleição imedia-
tamente subsequente".
ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na
data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrá
rio.
SERGIO “AUG
[)
ANIS
DR.JARBAS FERREIRA TELES = 2º SECRETÁRIO
REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeicIgesd.Se
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OR. JOSE LUIZ SAIL
Acmasar - Mente midicg

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