| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mara Municipal de Igarapava LEI Nº 002/92 TO pREsIDÂNTE QUE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Es tado de São Palo, nos termos do artigo 38, 928, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU na Sessão Ordinária de 09/12/92, a referida emenda, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: da Lei Orgênica do Município de Igarapava, ARTIGO 1º = O Artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Igarapava, pase sa a vigorar com a seguinte redação: vártigo 18 - O mandato da Mesa será de um ano, vedada a re- condução para o mesmo cargo na eleição imedia- tamente subsequente". ARTIGO 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrá rio. SERGIO “AUG [) ANIS DR.JARBAS FERREIRA TELES = 2º SECRETÁRIO REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da LeicIgesd.Se | q / OR. JOSE LUIZ SAIL Acmasar - Mente midicg