| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Igarapav LEI Nº 004/ de 07.12.94 EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O Presidente da Câmara Mmicipal de Igarapava, Esta do de São Paulo, nos termos do artigo 38, $ 2º da * Lei Orgânica do lunicípio de Igarapava, no uso de * suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara lunicipal APROVOU e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Ed . . , . F ARTIGO 1º)- O Paragrafo 5º do artigo 17, da Lei Orgânica do Munici — pio de Igarapava, Estado de São Paulo, passa a vigoror * ARTIGO jº)A eleição da Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, para o segundo anuênio, Ter - r s , É eiro anuênio e quarto anuênio, far-se-à c no último dia de Reunião Ordinária da cà mera Municipal, em cada ano consecutivo, de cada legislatura, considerando-se em possados automaticamente, os eleitos, a partir do primeiro dia do ano subsequen- te à eleição." Esta emenda à Iei Orgânica do liunicípio entra em vigor * na data de sua promulgação e publicação, revogadas . mo Aa disposições em contrario.