| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS 079 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 971 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL "ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS". JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado proceder abertura no orçamento vigente, de crédito adicional especial na importância de até R$ 331.000,00 distribuidos as seguintes dotações: 1 01 20 Serviços da Secretaria 331.000,00 F.R.: 00100 20.21 031.0011.2002.0000 Manutenção da Secretaria da Câmara 3391.97 00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RP TESOURO 110 000 GERAL Art. 20- Os recursos necessários à abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, de ue rata o art. 1° decorrem, de recursos oriundos de anulação, conforme segue: 01 01 10 Corpo Legisiativo 01.031 0010.2001.0000o Manutenção das At. Legislativas Equipamentos-290.000,00 3.1.90.11 00 01VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESsOAL CIVIL F.R.:00100 110 000 TESOURO GERAL 120 Senviços da Secretaria 13 01.031 0011.2002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara 41.000,00 3 1.90.11.00 01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL F.R.:00100 110 000 TESOURO GERA Anulação(-) -331.000,00 1 C FLS :080 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 971 DE 2 U. Sti t PREFEITO MUNICIPAL Art. 3 - Ficam alterados os valores constantes no Plano Piurianual PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercicio de 2021 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pilblicação. GOVERNO DO MUNICIPIEZE IGARAPAVA Aos vinte e dois dme eembrie2021 atia Prefeito Municipai REGISTRADA. Publicadae arquivada em livro próprio, na data supra. GTlio de Souza Simões Chefe de Gabinete