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norma nº 63/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaFICA ALTERADA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV, DO ART. 288 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 03.05.2015.
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FLS: 109
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 63 - DE: 03 DE ABRIL 2019
FICA ALTERADA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV, DO ART. 288 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 45 DE 03.05.2015.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A redação dos Incisos Ill e IV do Art. 288 da Lei Complementar, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 288...
WII - para impedir a suspensão da prestação de serviço público essencial e
indispensável ao atendimento da população, por unidade organizacional
responsável pela execução de atividades de saúde, educação e assistência
social, pelo prazo de até doze meses,
IV - convocação de professor, para substituição de docente afastado da
sala de aula, em licenças ou para exercício de funções de magistério, ou
para ocupar posto de trabalho em razão de vacância por até doze meses;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
AOS três de. Abril de 2019 á
“A
= — José ARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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