| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | FICA ALTERADA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV, DO ART. 288 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 03.05.2015. |
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FLS: 109 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 63 - DE: 03 DE ABRIL 2019 FICA ALTERADA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV, DO ART. 288 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45 DE 03.05.2015. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A redação dos Incisos Ill e IV do Art. 288 da Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 288... WII - para impedir a suspensão da prestação de serviço público essencial e indispensável ao atendimento da população, por unidade organizacional responsável pela execução de atividades de saúde, educação e assistência social, pelo prazo de até doze meses, IV - convocação de professor, para substituição de docente afastado da sala de aula, em licenças ou para exercício de funções de magistério, ou para ocupar posto de trabalho em razão de vacância por até doze meses; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA AOS três de. Abril de 2019 á “A = — José ARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal