br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 8/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021.
native_id1500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS
ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP, RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições
conferidas por lei, edita o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de
Igarapava/SP, relativas ao exercício financeiro de 2021, em conformidade com o Parecer do E.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado nos autos do Processo TC -
00007090.989.20-3 — Exercício 2021, com as seguintes recomendações:
I- Corrija as falhas constatadas pela Fiscalização do Tribunal de Contas no setor de Controle
Interno, aprimorando sua gestão;
II - Regulamente e institua o Conselho de Usuários, nos termos dos arts. 18a 21 da Lei nº
13.460/2017;
III — Assegure a conclusão de obra de drenagem pluvial que se encontra paralisada desde 2021;
IV — Adote providências no sentido de garantir que as dívidas de precatórios sejam liquidadas
até o ano de 2029;
V — Contabilize corretamente as despesas com pessoal;
VI - Reveja a necessidade de contratação de elevado número de horas extras, evitando que esta
excepcionalidade se torne rotineira e caracterize complemento salarial dos servidores;
VII — Regularize a situação dos servidores que possuem mais de duas férias vencidas e não
gozadas;
VIII — Promova o registro contábil da depreciação dos bens patrimoniais móveis, bem como
realize levantamento geral dos bens móveis e imóveis, nos termos do art. 96 da Lei nº 4.320/64;
“Endereço: Ersca João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EM] E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br Cânto À Nara «Ama
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Decreto Legislativo nº 08/2024 — Julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo Página 1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
IX — Efetue lançamento contábil referente à retenção pelo Poder Judiciário de recursos do
Fundo de Participação de Municípios (FPM) para pagamento de precatórios devidos pelo
Instituto de Previdência do Município de Igarapava (PREVIGARAPAVA), em decorrência da
responsabilidade subsidiária do Executivo Municipal pelos débitos;
X — Execute as despesas com o Fundeb exclusivamente na conta bancária vinculada de
titularidade do Órgão responsável pela educação, sem transferências para outras contas, nos
termos do art. 21 da Lei nº 14.133/2020;
XI — Implemente os serviços social e de psicologia educacional na rede pública escolar, nos
termos da Lei nº 13.935/2019;
XII — Corrija as irregularidades apontadas em Fiscalização Ordenada realizada em unidade de
ensino municipal;
XIII — Corrija as impropriedades apontadas pelo IEGM/TCESP, conferindo maior efetividade
aos serviços prestados à população;
XIV — Adote providências no sentido de cumprir as metas dos ODS da ONU; e
XV — Atenda às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
rap? és P, 06 de agosto de 2024.
CARLOS ROB
Vereador - Presidente da Câmara Municipal
a
CR
Ei ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento ODigarapava.sp.leg.br
8 site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Decreto Legislativo nº 08/2024 — Julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo Página 2 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
N
NAL D (dd OBBI
2
Vereador — 1º Secretário
Ceiades Cia
a ca
CARLA ADRIANA MENDONÇA ”
Vereadora — 2º Secretária
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Decreto Legislativo nº 08/2024 — Julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo Página 3 de 3

open original →