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norma nº 7/2024

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE EM FACE DE SUPOSTAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS PRATICADOS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, CONFORME DENÚNCIA SUBSCRITA PELO ELEITOR ANTÔNIO FERNANDES LIMA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2024 
Dispõe sobre a criação e instalação da 
Comissão Processante em face de supostas 
infraçõespolitico-administrativas praticados 
pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo 
Rodrigues Mattar, conforme denúncia subscrita 
pelo eleitor Antônio Fernandes Lima. 
Considerando a denúncia protocolada na Edilidade pelo cidadão Antônio 
Fernandes Lima, descrevendo fatos previsto no Decreto-Lei n° 201/67, em desfavor do Sr. 
Prefeito, José Ricardo Rodrigues Mattar; 
Considerando que a denúncia foi lida na primeira sessão subsequente ao 
protocolo; 
Considerando que a denúncia foi aceita por 11 (onze) Vereadores presentes, 
conforme votação nominal que ocorrera publicamente, tendo sido, portanto, recebida pela 
CamaraMunicipal, nos termos do inciso II,art.5° do Decreto-Lei n° 201/67; 
Considerando que, nos termos retromencionado dispositivo, ato continuo ao 
recebimento da denúncia é a constituição da comissão Processante; 
Considerando que 03 (três) Vereadores foram sorteados de forma pública e 
transparente; 
Considerando que os Vereadores sorteados, respectivamente, são: Sra. Ana 
Luiza Rilko Mattar; Sra. Edinamar Ap. Isete da Costa e o Sr. Wagner José dos Santos. 
Considerando que, após o sorteio e constituição da Comissão, a sequência 6, na 
mesma ocasião, a eleição do Presidente e do Relator; 
Considerando que a Sra. Edinamar Ap. Isete da Costa manifestou interesse em 
ser membro, sem oposição dos demais; 
Considerando que o Sr. Wagner José dos Santos manifestou interesse pela 
Presidência, sem oposição dos demais; • 
Considerando que a Sra. Ana Luiza Rilko Mattar manifestou pela Relatoria, sem 
oposição dos demais; 
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Endereço: PraçaJoaoGomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
43 Telefone: (16) 3172-1023 
 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br 
Site: www.igarapava.sp.leg.br￾CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
ava, 17 de setembro de 2024. 
CARLO 
Presidente da 
LIMA 
ara Municipal de Igarapava - SP 
ROBERTO 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
A Presidência da Câmara Municipal de Igarapava — SP, com fundamento no 
principio da transparência, contraditório e ampla defesa, DECLARA: 
Art.10 Que está criada e constituída, mediante deliberação plenária de 
recebimento de denúncia e sorteio realizado publicamente na sessão ordinária de 16 de 
setembro de 2024, a Comissão Processante responsável por apurar supostas práticas de 
infraçõespoliticos-administrativas pelo Prefeito Municipal, ora denunciado, Sr. José Ricardo 
Rodrigues Mattar, tendo como denunciante o cidadão Antônio Fernandes Lima. 
Parágrafo único. Pelos fatos narrados que estão na esfera de competência de 
julgamento pelo Poder Legislativo, o denunciante aponta suposta violação do Decreto-Lei n° 
201/67. 
Art.2° A Comissão Processante, constituída mediante sorteio público, é 
composta pelos seguintes Vereadores: 
I — Wagner José dos Santos (Partido Progressistas), Presidente; 
II — Ana Luiza Rilko Mattar (Partido Progressistas), Relator; 
III— Edinamar Aparecida Isete da Costa (Partido Progressistas), membro; 
Art.3° 0 processo observará o rito definido no Decreto-Lei n° 201/67, nos 
termos doart. 65 da Lei Orgânica Municipal e parágrafo imico, artigo 229 do Regimento 
Interno, devendo-se assegurar ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, à luz 
do devido processo legal. 
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos de forma fundamentada 
pela Comissão Processante. 
Art.40 0 prazo para conclusão do processo é de 90 (noventa) dias corridos e 
não Ateis, contados da data da notificação do acusado. 
Art.5° Encaminhe-se o expediente a Comissão Processante. 
Art. 6° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 
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Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
Telefone: (16) 3172-1023 
r\li E-mail:atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br 
aSite: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 

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