| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE EM FACE DE SUPOSTAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS PRATICADOS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, CONFORME DENÚNCIA SUBSCRITA PELO ELEITOR ANTÔNIO FERNANDES LIMA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2024 Dispõe sobre a criação e instalação da Comissão Processante em face de supostas infraçõespolitico-administrativas praticados pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, conforme denúncia subscrita pelo eleitor Antônio Fernandes Lima. Considerando a denúncia protocolada na Edilidade pelo cidadão Antônio Fernandes Lima, descrevendo fatos previsto no Decreto-Lei n° 201/67, em desfavor do Sr. Prefeito, José Ricardo Rodrigues Mattar; Considerando que a denúncia foi lida na primeira sessão subsequente ao protocolo; Considerando que a denúncia foi aceita por 11 (onze) Vereadores presentes, conforme votação nominal que ocorrera publicamente, tendo sido, portanto, recebida pela CamaraMunicipal, nos termos do inciso II,art.5° do Decreto-Lei n° 201/67; Considerando que, nos termos retromencionado dispositivo, ato continuo ao recebimento da denúncia é a constituição da comissão Processante; Considerando que 03 (três) Vereadores foram sorteados de forma pública e transparente; Considerando que os Vereadores sorteados, respectivamente, são: Sra. Ana Luiza Rilko Mattar; Sra. Edinamar Ap. Isete da Costa e o Sr. Wagner José dos Santos. Considerando que, após o sorteio e constituição da Comissão, a sequência 6, na mesma ocasião, a eleição do Presidente e do Relator; Considerando que a Sra. Edinamar Ap. Isete da Costa manifestou interesse em ser membro, sem oposição dos demais; Considerando que o Sr. Wagner José dos Santos manifestou interesse pela Presidência, sem oposição dos demais; • Considerando que a Sra. Ana Luiza Rilko Mattar manifestou pela Relatoria, sem oposição dos demais; Página 1 de 2 Endereço: PraçaJoaoGomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 43 Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.brCNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava ava, 17 de setembro de 2024. CARLO Presidente da LIMA ara Municipal de Igarapava - SP ROBERTO CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO A Presidência da Câmara Municipal de Igarapava — SP, com fundamento no principio da transparência, contraditório e ampla defesa, DECLARA: Art.10 Que está criada e constituída, mediante deliberação plenária de recebimento de denúncia e sorteio realizado publicamente na sessão ordinária de 16 de setembro de 2024, a Comissão Processante responsável por apurar supostas práticas de infraçõespoliticos-administrativas pelo Prefeito Municipal, ora denunciado, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, tendo como denunciante o cidadão Antônio Fernandes Lima. Parágrafo único. Pelos fatos narrados que estão na esfera de competência de julgamento pelo Poder Legislativo, o denunciante aponta suposta violação do Decreto-Lei n° 201/67. Art.2° A Comissão Processante, constituída mediante sorteio público, é composta pelos seguintes Vereadores: I — Wagner José dos Santos (Partido Progressistas), Presidente; II — Ana Luiza Rilko Mattar (Partido Progressistas), Relator; III— Edinamar Aparecida Isete da Costa (Partido Progressistas), membro; Art.3° 0 processo observará o rito definido no Decreto-Lei n° 201/67, nos termos doart. 65 da Lei Orgânica Municipal e parágrafo imico, artigo 229 do Regimento Interno, devendo-se assegurar ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, à luz do devido processo legal. Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos de forma fundamentada pela Comissão Processante. Art.40 0 prazo para conclusão do processo é de 90 (noventa) dias corridos e não Ateis, contados da data da notificação do acusado. Art.5° Encaminhe-se o expediente a Comissão Processante. Art. 6° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Pagina 2 de 2 Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 r\li E-mail:atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br aSite: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava