| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 069 – DE 14.03.2002, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, NOS CAIXAS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
FLS: 140 Prefeitura Municipal A de Igarapava PREFEITO MUNICIP LEINº 851 - DE: 16 DE ABRIL DE 2019. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 069 — DE: 14.03.2002, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, NOS CAIXAS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. Considerando a RESOLUÇÃO Nº 3.954 de 24 de fevereiro de 2011 — Altera consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País; Considerando o artigo 8º da Resolução de Nº 3954 de 24 de Fevereiro de 2011, que dispõe a celebração de contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários; Considerando que os correspondentes bancários têm os seguintes deveres: I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo de poupança mantidas pela instituição contratante; II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros; IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação; (Redação dada, a partir de 2/1/2015, pela Resolução nº 4.294, de 20/12/2013.) VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado o disposto no art. 9º. Diante dos considerando o Sr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL — LEINº 851 - DE: 16 DE ABRIL DE 2019. FAZER SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 069 — De: 14.03.2002, passa a vigorar com a seguinte redação: (.) Art. 1º - Todas as agências bancárias e correspondentes bancários, tais como, correios, lotéricas, farmácias, estabelecidos no município de Igarapava, ficam obrigadas a manter a setor de caixas, funcionários em número compatível com fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável, bem como o número de telefone da Ouvidoria Municipal e do PROCON local. Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogação todas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezesseis de Abril de 2019. RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal MAU; Diretor Depa 'amento Administrativo ia