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norma nº 851/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 069 – DE 14.03.2002, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, NOS CAIXAS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
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FLS: 140
Prefeitura Municipal A
de Igarapava
PREFEITO MUNICIP
LEINº 851 - DE: 16 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 069 — DE: 14.03.2002,
QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, NOS CAIXAS
DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 3.954 de 24 de fevereiro de 2011 — Altera
consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País;
Considerando o artigo 8º da Resolução de Nº 3954 de 24 de Fevereiro de 2011, que
dispõe a celebração de contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes
atividades de atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de
responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários;
Considerando que os correspondentes bancários têm os seguintes deveres:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a
prazo de poupança mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à
movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição
contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da
execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição
contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da
instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento
mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para
o acompanhamento da operação; (Redação dada, a partir de 2/1/2015, pela Resolução nº
4.294, de 20/12/2013.)
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição
contratante;
VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de
responsabilidade da instituição contratante; e
IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante,
observado o disposto no art. 9º.
Diante dos considerando o Sr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL —
LEINº 851 - DE: 16 DE ABRIL DE 2019.
FAZER SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
ART. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 069 — De: 14.03.2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
(.)
Art. 1º - Todas as agências bancárias e correspondentes bancários, tais como,
correios, lotéricas, farmácias, estabelecidos no município de Igarapava, ficam
obrigadas a manter a setor de caixas, funcionários em número compatível com fluxo
de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo
razoável, bem como o número de telefone da Ouvidoria Municipal e do PROCON
local.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogação todas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezesseis de Abril de 2019.
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
MAU;
Diretor Depa 'amento Administrativo
ia

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