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norma nº 11/2024

Tipo Resolução Privativa
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAltera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que dispõe do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 11/2024
Altera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro
de 1989, que dispõe do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava/SP.
Art. 1º. Altera o caput do art. 10, o parágrafo único do art. 17, o caput do art. 18 e o parágrafo
único do art. 19da Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
dentro da mesma legislatura, e compor-se-á da Presidência e de duas
Secretarias (1º e 2º) e a ela compete. privativamente:
Parágrafo único. Na eleição da Mesa para o biênio seguinte da mesma
legislatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao
Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a
convocação de sessões diárias.
Art. 18. Na hipótese de vacância de qualquer cargo da Mesa, será
realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para
completar o biênio do mandato.
Parágrafo único. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio
dentro da mesma legislatura, far-se-á na última sessão legislativa
ordinária em que findar o mandato da Presidência em exercício,
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento igarapava.sp.leg.br
8 Siteswww.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
considerando-se automaticamente empossados os eleitos no primeiro
dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 4 de novembro de 2024.
Vereador — 1º Secretário
Eita: Clio 2 Ante
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora — 2º Secretária
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