| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera o caput do art. 18 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1522 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05/2024 Altera a Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. Art. 1º. Esta Emenda altera a Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. Altera o caput do art. 18 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “Art. 18. O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura” (NR) Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. ao ) RODRIGUES LIMA énte da Câmara Municipal —— <S Vercador — 1º Secretário CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora — 2º Secretária ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br B site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 1 de 1