| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO X DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2024 DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO X DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 65 e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, artigo 144, $1º, inciso VII e Art. 229 e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava; Considerando que, na sessão de julgamento previamente agendada e publicamente realizada, em 04 de dezembro de 2024, por 08 (oito) votos nominais contra 03 (três), a denúncia foi julgada procedente em relação à falta de planejamento que resultou a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar, efetivada por meio da dispensa de licitação nº 02/2023 e seus respectivos contratos emergenciais — emergência fabricada - que, ciente antecipadamente que a empresa então contratada vinha descumprindo as cláusulas contratuais, não adotou medidas em tempo hábil para se realizar licitação com ampla participação, resultando em contratos mais onerosos aos cofres municipais, com preços que superam 74,95% e 113,85% do preço de mercado para uma licitação com ampla concorrência, conforme cotejo realizado com orçamentos já existentes em 18 de janeiro de 2023 para realização do pregão nº 07/2023, conduta reconhecida como quebra de decoro do cargo para o fim de se determinar a sanção de cassação do mandato do denunciado, nos termos do inciso X, art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67. Considerando que, por 11 (onze) votos, a denúncia foi julgada improcedente em relação à existência de sobrepreço, sobretudo porque os preços contratados na dispensa de licitação nº 02/2023 devem ser cotejados com contratos da mesma natureza e em condições similares para se concluir acerca da existência de sobrepreço, de modo que a mera comparação com os orçamentos realizados em 18/01/2023 - cotação para o Pregão nº 07/2023 - podem demonstrar que a dispensa Página 1 de 3 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: camaraigarapava.rhO gmail.com & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava EE ADA UE Ra Ee CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO emergencial foi mais onerosa e sugerir indício, mas não é suficiente para comprovar a existência sobrepreço; Considerando que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa; Considerando o disposto no inciso VI, art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67; DECRETA: Art. 1º. Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Igarapava, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, por infração ao artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67, apurada no Processo de Infração Político-Administrativa nº 01/2024, ficando declarado vago o respectivo cargo. Art. 2º. Em virtude da vacância declarada no artigo anterior, o Vice-Prefeito do Município será comunicado para assumir o cargo de Prefeito Municipal imediatamente, conforme disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do Município, observando-se a formalização do termo de posse perante a Câmara Municipal. Art. 3º. Esta decisão será comunicada: I-à Justiça Eleitoral, para as providências cabíveis; II — ao Ministério Público, para conhecimento e eventuais medidas pertinentes; HI — ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 04 de dezembro de 2024. Página2 de 3 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: camaraigarapava.rhO gmail.com & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Vereador Vereador e 1º Secretário da Câmara Municipal de Igarapava Caldo. (E us NA a dia CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora e 2º Secretária da Câmara Municipal de Igarapava Página 3 de 3 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: camaraigarapava.rhO gmail.com Q site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava