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norma nº 1188/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 31 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.188 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE 
DO CAVALO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
WAGNER MARQUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de 
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.10. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Declaração de Utilidade 
Pública Municipal à Associação do Clube do Cavalo de Igarapava, em função dos relevantes 
serviços sociais, assistenciais, filantrópicos prestados à comunidade de Igarapava. 
Art.2° A Associação de que trata o artigo 10, é pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 17.272.296/0001-00. 
Art.3°. A presente Associação foi formalizada oficialmente em 04 de abril de 2019, 
ressaltando que há anos vem desempenhando trabalho, importante na municipalidade, com 
realização de eventos filantrópicos em favor dos munícipes mais carentes e necessitados de 
Igarapava. 
Art.4°. A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária vigente. 
Art.5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPVA 
Aos dez dias do mês de dezembro de 2024 
WAGNER ARQUES DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
(14,) 31n),91, 
LUA OARE A SILVA 
C FE DE GABINETE 

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