| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1527 |
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FLS: 31 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 1.188 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". WAGNER MARQUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.10. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação do Clube do Cavalo de Igarapava, em função dos relevantes serviços sociais, assistenciais, filantrópicos prestados à comunidade de Igarapava. Art.2° A Associação de que trata o artigo 10, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 17.272.296/0001-00. Art.3°. A presente Associação foi formalizada oficialmente em 04 de abril de 2019, ressaltando que há anos vem desempenhando trabalho, importante na municipalidade, com realização de eventos filantrópicos em favor dos munícipes mais carentes e necessitados de Igarapava. Art.4°. A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária vigente. Art.5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPVA Aos dez dias do mês de dezembro de 2024 WAGNER ARQUES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. (14,) 31n),91, LUA OARE A SILVA C FE DE GABINETE