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norma nº 1/2025

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaDISICIPLINA 0 FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONSOANTE CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DISCIPLINADOS PELO DECRETO Nº 2936 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
Ofício nº 172/2024 - Página 1 de 2
ATO DA PRESIDÊNCIA N1 001/2025
DISICIPLINA 0 FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA CONSOANTE CALENDÁRIO DOS FERIADOS E 
PONTOS FACULTATIVOS DISCIPLINADOS PELO DECRETO Nº 
2936 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Igarapava - SP, bem como alínea 
"a" do inciso II do art. 76 do Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava —SP, 
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 2936, de 05 de dezembro de 2024, que "FIXA O 
CALENDÁRIO DOS FERIADDOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
RESOLVE: 
Art. 1º. A Câmara Municipal de Igarapava —SP adotará o calendário dos feriados e pontos facultativos 
regulamentados pelo Decreto Municipal nº 2936, de 05 de dezembro de 2024, quanto ao 
funcionamento dos serviços administrativos e legislativos. 
Art. 2º. Nos casos em que o feriado ou ponto facultativo recaia na segunda-feira, fica a Sessão 
Ordinária automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, às 19h00. 
Art. 3º. A Câmara Municipal de Igarapava estará sem atendimento ao público entre os dias 01 e 05 de 
Janeiro, retornando o atendimento no dia 06 de janeiro. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
Ofício nº 172/2024 - Página 2 de 2
Art. 4º. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima
 Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP

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