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norma nº 1193/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1193 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ALUNAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI N° 01/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 045 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.193 DE 11 DE MARÇO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA 
ALUNAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E 
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE LEI 
N° 01/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no município de Igarapava o Programa Municipal de 
Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, com o objetivo de combater a pobreza 
menstrual e garantir condições dignas de higiene e saúde para: 
I - Alunas da rede pública municipal de ensino; 
II - Mulheres assistidas pelos serviços de assistência social, incluindo aquelas em 
situação de rua, em abrigos e vítimas de violência. 
Art. 2° - Os absorventes higiênicos distribuídos no âmbito do programa deverão 
atender aos critérios de qualidade estabelecidos pelas normas da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (ANVISA) e ser ofertados de forma contínua e gratuita. 
Art. 3° - O programa terá os seguintes objetivos específicos: 
I - Promover a saúde menstrual e reduzir o impacto da falta de acesso a itens de 
higiene na saúde física e mental de mulheres e meninas; 
II - Reduzir a evasão escolar causada pela falta de absorventes durante o período 
menstrual; 
III - Garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade social e 
econômica; 
FLS: 046 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI N° 1.193 DE 11 DE MARÇO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
IV - Conscientizar sobre a saúde menstrual por meio de campanhas educativas 
realizadas nas escolas e nos serviços de assistência social. 
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos onze dias do mês de março de 2025. 
wrt4 i0Ctelé 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGrÉS 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
VINÍCIUS -ANTONI MAGIF441; 
CHEFE DE GABINETE 

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