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norma nº 1194/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE UMA DATA DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULAR SOBRE O TEMA: DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. - PROJETO DE LEI N° 02/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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FLS: 047 
Prefeitura Municipa 
de Igarapava 
LEI N° 1.194 DE 11 DE MARÇO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE UMA DATA DE 
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULAR 
SOBRE O TEMA: DESCARTE CORRETO DE LIXO E 
ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA/SP. - PROJETO DE LEI N° 02/2025, DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica instituída e deverá ser incluída no calendário Oficial do Município de 
Igarapava, Estado de São Paulo, a data de 22 de novembro de cada ano como sendo o Dia 
Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo e Entulhos. 
Art. 2° - O objetivo da política pública é promover a educação ambiental e a 
conscientização da população sobre a importância do descarte correto de lixo e entulhos, 
visando a preservação do meio ambiente e a saúde pública. 
Art. 3° - A política pública observará as seguintes diretrizes: 
I — Difusão de conhecimento sobre o descarte correto de lixo e entulhos, bem como 
conscientização de sua importância para o meio ambiente e saúde pública, por meio de 
palestras, workshops el nu atividades congêneres; 
II — Distribuição de materiais informativos e ilustrativos com orientações sobre 
descarte correto de lixo e entulhos. 
FLS: 048 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N° 1.194 DE 11 DE MARÇO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo poderão ser complementadas com 
outras ações visando dar cumprimento aos objetivos previstos no art. 2° desta Lei. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos onze dias do mês de março de 2025. 
1 44w 4c€,(cd-, 10xceeit
.1 H 7 MBERT d LACERDA RO RI UES 
// 
'PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
VINÍC IUSANTCNIOMACWITÏÜNIOR 
CHEFE DE-GABINETE_ 

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