| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE UMA DATA DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULAR SOBRE O TEMA: DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. - PROJETO DE LEI N° 02/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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FLS: 047 Prefeitura Municipa de Igarapava LEI N° 1.194 DE 11 DE MARÇO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE UMA DATA DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULAR SOBRE O TEMA: DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. - PROJETO DE LEI N° 02/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída e deverá ser incluída no calendário Oficial do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, a data de 22 de novembro de cada ano como sendo o Dia Municipal de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo e Entulhos. Art. 2° - O objetivo da política pública é promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de lixo e entulhos, visando a preservação do meio ambiente e a saúde pública. Art. 3° - A política pública observará as seguintes diretrizes: I — Difusão de conhecimento sobre o descarte correto de lixo e entulhos, bem como conscientização de sua importância para o meio ambiente e saúde pública, por meio de palestras, workshops el nu atividades congêneres; II — Distribuição de materiais informativos e ilustrativos com orientações sobre descarte correto de lixo e entulhos. FLS: 048 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 1.194 DE 11 DE MARÇO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo poderão ser complementadas com outras ações visando dar cumprimento aos objetivos previstos no art. 2° desta Lei. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos onze dias do mês de março de 2025. 1 44w 4c€,(cd-, 10xceeit .1 H 7 MBERT d LACERDA RO RI UES // 'PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. VINÍC IUSANTCNIOMACWITÏÜNIOR CHEFE DE-GABINETE_