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← Igarapava (SP)

norma nº 41/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaAUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR 0 PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU.
native_id1543

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REGISTRADA. Pubficada e arquivada no livro propno, esta data,
Igarapava-SP", 5 de maio de 2000
SERGIO AU USTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e cinco de maio de 2000.
Artigo 2°) - Eata Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas
as disposi(:6es em contrano.
§ Unico: - Fica ainda prorrogado para a mesma data, 0 prazo para
apresentacao de Requerimentos de isenc6es previstas na Lei
Complementar n° 1942/97 - artigo 53.
Artigo 1°) - Fica prorrogado ate dia 30 de Junho de 2000, 0 prazo para
pagamento do ,IPTU com desconto, na forma estabelecida na Lei nO 038 de
26.04.00.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprcvou e ele promulga e sanciona a
seguinte lei:
SERGIO AUGUSTO FReITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
SAo Paulo, no usa das suas atribui¢es legais.,
AUTORIZA 0 EXeCUTIVO MUNICIPAl A
PRORROGAR 0 PRAZO PARA
PAGAMENTO DE IPTU.
LEI NQ 041-DE: 25.05.00
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
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