| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-03-04 |
| Ementa | INSTITUI 0 SERVIÇO DE OBRAS SOCIAS -S.O.S.-, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1548 |
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- ------------- § 20 - Compete ao Conselho a gerencia do Servic;ode Obras Sociais - S.O.S.-, bem como a aplica.;ao das verbas e prestac;fjo de contas, na forma que a Jegisla.;ao pertinente exigir. " §10 - 0 Conselho sera composto por: 01 Presidente, 01 Tesoureiro, 01 Secretario e 02 Conselheiros. Artigo 4°_ 0 Service de Obras Sociais- S.O.S.-, sera dirigido por urn Conselho, composto por 05 (cinco) membros nomeados palo Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, sem retribuic;Ao pecuniaria, sendo os servic;os prestados pelos membros considerados de relevante interesse publico. Artigo 3° - A assistencia sera, em regra, prestada por meio de institui¢es publicas ou particulares, que tanham por objeto a prestac;jo de services assistenciais especializados. § 4° - 0 Servi~o de Obras Sociais - S.O.S.-, provera para que seja total e definitivamente eliminada a mendicAncia urbana e rural. § 3° - A itinerantes, deslocados, f1ageladose outros semelhantes, sera prestada ajuda de emergencia. § 1°- A assistencia sera prestada as crianyas e menores em geral, aos velhos, as gestantes e parturientes, aos portadores de doenyas, inclusive crOnicas, infectocontagiosas e mentais, bern como de defeitos e defici6ncias flsicas ou psiquicas ou de efeitos de vicios sociais, tudo segundo as possibilidades do Service de Obras Sociais. § 2° - Entende-se como necessidade de Assistencia para fins do Service de Obras Sociais, as pessoas de qualquer idade ou sexo comprovadamente desprovidas de recursos ou condic;Oesindispensaveis para prover as deficiencias referidas no paragrafo anterior. Artigo 1° - Fica instituido na Prefeitura Municipal de IGARAPAVA, 0 Service de Obras Sociais - S.O.S. -, com durac;jo por tempo ilimitado, fins, organiza~o e administracllo de conformidade com esta Lei . Artigo 2° - 0 objeto do Service de Obras Sociais -S.O.S.-, consistira em assegurar a todes as pessoas necessitadas sem discriminac;jo par motivos religiosos, politicos, de raya, cor, classe social e outros, assist6ncia tendente a eliminar os efeitos da miseria, da fome, das doenyas, do desabrigo e do abandono. FAZ SABER QUE, a Climara Municipal aprovou e ele promulga e sanciana a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais; INSTITUI 0 SERVICO DE OBRAS SOCIAS - S.O.S.-, E DA OUTRAS PROVIOf:NCIAS. LEI NQ 002 - DE: 04.03.99 PREFEltURA MUNICIPAL DEIIIRAPAVA FLS.:, 0_0_3_ ... REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapav -SP., 04' de 1999 SERGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, aos quatro de marco de 1.999 Artigo SO- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi~o, revogadas as disposic;Oesem contrario. Artigo 5 0 - As despesas decorrentes da execu~o da presente Lei, correrAo por conta da verba da Assist&ncia Social, oriundas de repasses de verbas municipais estaduais e federais , ou doa¢es de terceiros. LEI NQ 002 - DE: 04.03.99 PREFEI'URA MUNICIPAL DEIIARIPAVA FLS.:, 004 _ PRE~'MUNICIPAL ..