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norma nº 2/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-03-04
EmentaINSTITUI 0 SERVIÇO DE OBRAS SOCIAS -S.O.S.-, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1548

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texto integral #

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§ 20 - Compete ao Conselho a gerencia do Servic;ode Obras Sociais - S.O.S.-,
bem como a aplica.;ao das verbas e prestac;fjo de contas, na forma que a Jegisla.;ao
pertinente exigir.
" §10 - 0 Conselho sera composto por:
01 Presidente, 01 Tesoureiro, 01 Secretario e 02 Conselheiros.
Artigo 4°_ 0 Service de Obras Sociais- S.O.S.-, sera dirigido por urn Conselho,
composto por 05 (cinco) membros nomeados palo Prefeito Municipal, com mandato de 02
(dois) anos, sem retribuic;Ao pecuniaria, sendo os servic;os prestados pelos membros
considerados de relevante interesse publico.
Artigo 3° - A assistencia sera, em regra, prestada por meio de institui¢es publicas
ou particulares, que tanham por objeto a prestac;jo de services assistenciais
especializados.
§ 4° - 0 Servi~o de Obras Sociais - S.O.S.-, provera para que seja total e
definitivamente eliminada a mendicAncia urbana e rural.
§ 3° - A itinerantes, deslocados, f1ageladose outros semelhantes, sera prestada
ajuda de emergencia.
§ 1°- A assistencia sera prestada as crianyas e menores em geral, aos velhos, as
gestantes e parturientes, aos portadores de doenyas, inclusive crOnicas, infecto￾contagiosas e mentais, bern como de defeitos e defici6ncias flsicas ou psiquicas ou de
efeitos de vicios sociais, tudo segundo as possibilidades do Service de Obras Sociais.
§ 2° - Entende-se como necessidade de Assistencia para fins do Service de Obras
Sociais, as pessoas de qualquer idade ou sexo comprovadamente desprovidas de
recursos ou condic;Oesindispensaveis para prover as deficiencias referidas no paragrafo
anterior.
Artigo 1° - Fica instituido na Prefeitura Municipal de IGARAPAVA, 0 Service de
Obras Sociais - S.O.S. -, com durac;jo por tempo ilimitado, fins, organiza~o e
administracllo de conformidade com esta Lei .
Artigo 2° - 0 objeto do Service de Obras Sociais -S.O.S.-, consistira em assegurar
a todes as pessoas necessitadas sem discriminac;jo par motivos religiosos, politicos, de
raya, cor, classe social e outros, assist6ncia tendente a eliminar os efeitos da miseria, da
fome, das doenyas, do desabrigo e do abandono.
FAZ SABER QUE, a Climara Municipal aprovou e ele promulga e sanciana a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao
Paulo, no uso das suas atribui¢es legais;
INSTITUI 0 SERVICO DE OBRAS SOCIAS -
S.O.S.-, E DA OUTRAS PROVIOf:NCIAS.
LEI NQ 002 - DE: 04.03.99
PREFEltURA MUNICIPAL
DEIIIRAPAVA
FLS.:, 0_0_3_
...
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapav -SP., 04' de 1999
SERGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
aos quatro de marco de 1.999
Artigo SO- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi~o, revogadas as
disposic;Oesem contrario.
Artigo 5 0 - As despesas decorrentes da execu~o da presente Lei, correrAo por
conta da verba da Assist&ncia Social, oriundas de repasses de verbas municipais
estaduais e federais , ou doa¢es de terceiros.
LEI NQ 002 - DE: 04.03.99
PREFEI'URA MUNICIPAL
DEIIARIPAVA
FLS.:, 004 _
PRE~'MUNICIPAL
..

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