| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU. |
| native_id | 1549 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 06 de setembro de 2000 SERGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA, aos seis de setembro de 2000. Artigo 2°) - Os contribuintes que porventura pagaram 0 IPTU sem 0 desconto, terAo direito ao ressarcimento na parcela descontada I com base no Inciso II I do Migo" 150 , da Constitui~o ~ederal. Migo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~, revogadas as disposi~es em contrario. § Unico; - Fica ainda prorrogado para a mesma data, 0 prazo para apresentaCiO de Requerimentos de isen~es previstas na Lei Complementar nO1942197 - artigo 53. Migo 1°) -:-Fica prorrogado ate dia 30 de Setembro de 2000, 0 prazo para pagamento do IPTU com desconto I na forma estabelecida na Lei nO038 de 26.04.00. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de 19arapava, Estado de SAo Paulo, no uso das suas atribui¢es legais., AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR 0 PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU . LEI N2 045-0E:06.09.00 CONOUISWllO IN FIJTtfiOMEUIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FLS.: 019