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← Igarapava (SP)

norma nº 45/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2000
Date 2000-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU.
native_id1549

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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 06 de setembro de 2000
SERGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA,
aos seis de setembro de 2000.
Artigo 2°) - Os contribuintes que porventura pagaram 0 IPTU sem 0 desconto,
terAo direito ao ressarcimento na parcela descontada I com base no Inciso II I do
Migo" 150 , da Constitui~o ~ederal.
Migo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~, revogadas
as disposi~es em contrario.
§ Unico; - Fica ainda prorrogado para a mesma data, 0 prazo para
apresentaCiO de Requerimentos de isen~es previstas na Lei
Complementar nO1942197 - artigo 53.
Migo 1°) -:-Fica prorrogado ate dia 30 de Setembro de 2000, 0 prazo para
pagamento do IPTU com desconto I na forma estabelecida na Lei nO038 de
26.04.00.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de 19arapava, Estado de
SAo Paulo, no uso das suas atribui¢es legais.,
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR 0 PRAZO PARA
PAGAMENTO DE IPTU .
LEI N2 045-0E:06.09.00 CONOUISWllO IN FIJTtfiOMEUIOR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
FLS.: 019

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