| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE N° 1735 DE 30.09.93, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1554 |
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§'Z' - 0 auxRio reclusio sera devido ao segurado ou dependente com remunera~o ou pensio ate 0limite estabelecidona legisla~l.ofederal. § 1°_0 auxilio doen~a sera devido ao segurado a partir do 15° dia do afastamento por motivo de doen~ ou acidente de trabalho II ~ QUANTO AO DEPENDENTE a)-Penslo por morte; b)- AuxRio recluslo Artigo 4°) - 0 artigo sa,e seus paragrafos 1° e 2° passam a ter a seguinte reda<;Ao: Artigo SO) - as beneficios prestados pelo regime proprio de previdlncia slo os seguintes: 1- QUANTO AO SEGURADO a)- Aposentadoria por invalidez; b)-Aposentadoria por idade; c)- Aposentadoria por tempo de contribui~lo; d)- Auxflio - doen~a e)- Salario Familia f).salario matemidade. Artigo 3°) - 0 artigo ?O passa a ter a seguinte redaoao: Artigo "rO) - Slo contribuintes e segurados obrigat6rios do regime pr6prio da previd6ncia: 1- servidores ativos efetivos; II· servidores inativos 111- pensionistas. Artigo 2°) - 0 paragrafo 28, do artigo 68, passa a ter a seguinte reda~o: § 28 - A elei~lo para escolha das membros do Conselho Fiscal~ sera feita em escrutinio secreto, em local, horario e data previamente marcados, atraves de convoca~o dos segurados, pelo Presidente do Fundo de Seguridade. Artigo 1°) - aartigo S8 da Lei nO1735193, passa a ter a seguinte reda~o: Artigo 5°) - 0 Fundo de Seguridade sera operado por urn servidor ocupante de cargo efetivo~ com escolaridade minima de .211 Grau~designado especificamente, soba mefia da Divislo de Recursos Humanos. FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais; AL TERA A LEI DE N° 1735 DE 30_09_93, E oA OUTRAS PROVIDENCIAS LEI N2 049-DE:18.10.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FLS.:-..,.......-=O;;;..23~_ MUNICIPAL ,L......~DE JESUS i Secretaria i ) REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP., 18 de outubro de 2000. SERGIO AU USTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA aos dezoito de outubro de 2000. Artigo 7°) - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas as disposi¢es em contrario. Artigo 60) - Fica revogado 0 paragrafo 3a do artigo 6a., os'paragrafos 3° ao go do artigo 80, 0 artigo go, paragrafo 2° do artigo 13 e os artigos 20, 22, e 23 da referida lei. Artigo 5°) - 0 artigo 13 passa a ter a seguinte redac;ao: Artigo 13) - A presta~o de contas do regime de previd6ncia proprio, sera prestado de acordo e nos prazos estabelecidos na Legisla~lo. Federal pertinente. I r LEI N~ 049-DE:18.10.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FLS.: ...=0..:;;2...:..4_- MUNICIPAL