br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 49/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2000
Date 2000-10-18
EmentaALTERA A LEI DE N° 1735 DE 30.09.93, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

§'Z' - 0 auxRio reclusio sera devido ao segurado ou dependente com
remunera~o ou pensio ate 0limite estabelecidona legisla~l.ofederal.
§ 1°_0 auxilio doen~a sera devido ao segurado a partir do 15° dia do
afastamento por motivo de doen~ ou acidente de trabalho
II ~ QUANTO AO DEPENDENTE
a)-Penslo por morte;
b)- AuxRio recluslo
Artigo 4°) - 0 artigo sa,e seus paragrafos 1° e 2° passam a ter a seguinte
reda<;Ao:
Artigo SO) - as beneficios prestados pelo regime proprio de previdlncia
slo os seguintes:
1- QUANTO AO SEGURADO
a)- Aposentadoria por invalidez;
b)-Aposentadoria por idade;
c)- Aposentadoria por tempo de contribui~lo;
d)- Auxflio - doen~a
e)- Salario Familia
f).salario matemidade.
Artigo 3°) - 0 artigo ?O passa a ter a seguinte redaoao:
Artigo "rO) - Slo contribuintes e segurados obrigat6rios do regime
pr6prio da previd6ncia:
1- servidores ativos efetivos;
II· servidores inativos
111- pensionistas.
Artigo 2°) - 0 paragrafo 28, do artigo 68, passa a ter a seguinte reda~o:
§ 28 - A elei~lo para escolha das membros do Conselho Fiscal~ sera
feita em escrutinio secreto, em local, horario e data previamente
marcados, atraves de convoca~o dos segurados, pelo Presidente do
Fundo de Seguridade.
Artigo 1°) - aartigo S8 da Lei nO1735193, passa a ter a seguinte reda~o:
Artigo 5°) - 0 Fundo de Seguridade sera operado por urn servidor
ocupante de cargo efetivo~ com escolaridade minima de .211 Grau~designado
especificamente, soba mefia da Divislo de Recursos Humanos.
FAZ SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais;
AL TERA A LEI DE N° 1735 DE 30_09_93, E
oA OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI N2 049-DE:18.10.00
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
FLS.:-..,.......-=O;;;..23~_
MUNICIPAL
,L......~DE JESUS i
Secretaria i
)
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data.
Igarapava-SP., 18 de outubro de 2000.
SERGIO AU USTO FREITAS
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA
aos dezoito de outubro de 2000.
Artigo 7°) - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao, revogadas
as disposi¢es em contrario.
Artigo 60) - Fica revogado 0 paragrafo 3a do artigo 6a., os'paragrafos 3° ao go
do artigo 80, 0 artigo go, paragrafo 2° do artigo 13 e os artigos 20, 22, e 23 da
referida lei.
Artigo 5°) - 0 artigo 13 passa a ter a seguinte redac;ao:
Artigo 13) - A presta~o de contas do regime de previd6ncia proprio,
sera prestado de acordo e nos prazos estabelecidos na Legisla~lo. Federal
pertinente.
I
r
LEI N~ 049-DE:18.10.00
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
FLS.: ...=0..:;;2...:..4_-
MUNICIPAL

open original →