| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2000 |
| Date | 2000-10-26 |
| Ementa | CRIA ITEM NA LISTA DE SERVIÇO E ALIQUOTA, BEM COMO ACRESCENTA PARAGRAFOS NO ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 1942/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Para efeitos dispostos nos §§ go e 10, considera-se rodovia explorada, 0 trecho limitado pelos pontos equidistantes entre cada posto de cobrenca de pedagio ou entre 0 mais proximo deles e 0 ponto initial ou terminal da rodovia ", §11 - e acrescida nos Municipios onde haja Posto de cobranc;a de pedagio, do complemento necessano a sua integralidade em relacAo a rodovia explorada. 11- e reduzida nos Municipios onde haja Posta de cobranca de pedagio para sessenta par canto de seu valor ; I - §10- A base de calculo apurado nos termos do paragrafo anterior: Na prestacAo do servic;o a que se refere 0 item 103 da Lista Anexa, 0 Imposto e calculado sabre a parcela do preco correspondente a proporcao direla da parcela da extensAo da rodovia explorada no territ6rio do Municipio ou da metade da extensao de ponte que una dois Municipios. U§ go_ Artigo 2°) - Da mesma forma e com objetivo de regulamentar 0 item 103 do artigo anterior, ficam criados os Panfigrafos go, 10 e 11, junto ao artigo 59 da Lei Complementar nO1942/97, que assim se descrevem: ALiauOTA : __ ,5% "103 - explora~o de rodovia mediante cobranea de pr~ dos usuanos, envolvendo execucao de servi~s de conserv~o, manuten~o, melhoramentos para adequa~o de capacidade e seguran~ de transito, operac;ao, monitora~, assistencla dos usuerios e outros definidos em contratos, atos de concessac ou de permissao ou em normas oficiais". Artigo 10) - Fica crtado 0 "item 103" na TabaJa III da Lei CompJementar nO1974198, a saber: FAZ.SABER QUE, a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: SERGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicOeslegais., (\ CRIA ITEM NA lISTA DE SERVICO E ALiauOTA, BEM COMO ACRESCENTA PARAGRAFOS NO ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 1942197 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. / PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI NQ 050 - DE: 26.10.00 /\ ( REGISTRADA. Publicada e arquivada nesta data. Igarapava-SP" 26 de outubro de 2000 SERGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal GOVERNO DO MUNiCipIO DE IGARAPAVA, aos vinte e seis de outubro de 2000 Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicayao, revogadas as disposi~s em contrario. Artigo 3°) - Ap6s a promulgacao da presente Lei, devera 0 Executivo Municipal dar conhecimento do preconizado a concessionarta que serve 0 nosso Municipio, para que, no ano vindouro, passe a recolher 0 imposto devido. 026 FLS.;_~ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI NQ 050 - DE: 26.10.00