| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2003 |
| Date | 2003-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1560 |
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Oiretor de Oepto. Servi os Administrativos REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 17 de marco de 2.003. Artigo 5°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 01 de marco de 2.003, revogadas as disposiyoes em contrarlo, c" Artigo 4°) - As despesas com a execucao da presente Lei, correrao por conta de dotacoes orcamentarias pr6prias inseridas no orcarnento vigente, suplementadas se necessario. Artigo 3°) - Ficam mantidas as demais dlspoelcees contidas na Lei nO047 de 02 de outubro de 2000. Artigo 2°) - Da mesma forma, e com fulcro no artigo 3° do citado codex legal, ficam revistos em 28% (vinte e oito por cento) a rernuneracao dos servidores pertencentes ao quadro do Poder Legislativo Municipal de Igarapava. ENGO AGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de sao Paulo, no uso das suas atrlbuicees legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e 'ele sanciona e promulga a sequlnte Lei: Artigo 10) - Com supedanec nos artigos 1° e 2° da Lei nO047 de 02 de outubro de 2.000, ficam revistos os subsidios dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal de Igarapava, em 28% (vinte e oito por cento) sobre os atuais e respectivos vencimentos, dos quais serao descontados os impostos que porventura houverem. DISPOE SaBRE REVISAO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES. DO PRESIDENTE DA cAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E oA OUTRAS PROVIO~NCIAS. PREFEITURA~CIPAL DE IGARAPAVA