| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A FUNDAÇÃO CULTURAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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§ 2° - as membros do Conselho exercerao 0 mandato por seis anos, podendo ser reconduzidos. . § 1° - 0 Conselho de Curadores elegera uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretario, os quais nao receberao salarlos, abonos ou gratificar;oes, por nenhuma forma ou pretexto. Art. 4° - A Fundacao sera administrada por um Conselho de Curadores, constituido de sete (7) membros efetivos e tres membros suplentes, escolhidos entre pessoas de ilibada reputacao e not6ria competsncia. § 2° - No caso de extincao da Fundacao, seus bens serao incorporados ao patrirnonio do Municipio. §1° - Os bens e direitos da Fundacao serao utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecucao de seus objetivos, podendo para tal fim, serem alienados. Art 3° - 0 patrimonlo da Fundacao sera constituido por: I - bens rnovels e irnoveis que adquirir por compra ou por doacoes: II - predios ou terrenos doados pela Prefeitura Municipal de Igarapava; 111- dotacoes e ajudas financeiras que Ihe venham a ser feitas ou concedidas pelo Municipio e por outras entidades publicae ou particulates: IV - contribulcoes previstas em convenios: V - contrjbulcoes de associados, de anuidades e outras taxas; VI - outras incorporacoes que resultem dos trabalhos realizados pela Fundacao, Art. 2° - A Fundacao, com sede e foro na Comarca de Igarapava tera por finalidade 0 desenvolvimento da Educayao (em todos seus niveis), a divulqacao cientifica, tecnoloqica, cultural, artistica e desportiva. Art. 1° - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Municipio de Igarapava a instituir uma fundacao sob a denorninacao de Fundacao Cultural de Igarapava, que se regera por estatuto aprovado por decreto, apes audiencla do' Ministerio Publico e tera prazo indeterminado de duracao. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atrloulcoes legais, AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CRIAR AFUNDACAO CULTURAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI NQ 127 de 25.06.2003 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA Diretor de Depto. Servi os Administrativos REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, nesta data. Igarapava-SP., 25 de junho de 2.003. Art. go - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, Art. 8° - 0 estatuto da Fundacao podera ser reformado pelo voto de dois tercos dos membros do Conselho de Curadores, com a aprovacao do Ministerio Publico e sancac do Prefeito Municipal. § 1° - Os membros do Conselho Fiscal terao mandato de 6 (seis) anos, podendo ser reconduzidos. Art. 7° - 0 Prefeito Municipal norneara um Conselho Fiscal cornposto por tres (3) membros, sendo dois, necessariamente, bachareis em Ciencias Contabeis com experlencla minima de cinco (5) anos na profissao. Nenhum dos membros do . Conselho Fiscal podera ser parente entre si e nem do Conselho de Curadores ate 2° grau. Art. 6° - A Fundacao sera representada civilmente: ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, por um Diretor Executivo nomeado pelo Conselho de Curadores. § UNICO - Conselho de Curadores sera formado por dois (2) representantes das escolas municipais, eleitos pelos seus pares; um (1) representante do corpo docente dos cursos de nivel superior, podendo ser seu diretor; tres (3) representantes escolhidos pelo Prefeito Municipal e um (1) representante da comunidade,indicado de comum acordo pelos demais membros do Conselho. Art. 5° - A norneacao inicial e a renovacao do Conselho de Curadores serao feitas ap6s a indlcacao dos nomes pelo Preito a CAmara Municipal, que os apreciara mediante Decreto Legislativo. LEI N2 127 de 25/06/2003 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA