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norma nº 130/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS A PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ART. go) Os cabos elatricos destinados as conex6es de cerca
energizadas com a Unidade de Controle e com 0sistema de Aterramento deverAo,
. comprovadamente possuir caracteristicas tecnicas para isolamento minimo de 10
KV.
. ART. -,0 ) A unidade de controle devera ser constituida no
minima de urn aparelho energizador de cerca que apresente 1 (urn) transformador
e 1(urn) capacitor.
PMGRAFO UNICO: Fica proibida a utiJi~ de aparethos energizados
fabricados a partir de bobinas automottvas au '"fly~. de tetevisao.
ART. SO.) E obrigatOria a instala;ao de urn sistema de
aterramento especifico para a cerca energizada, njo podendo ser utifizado para
este fim, outro(s} -ema(s) de aterramento existente(s} no im6vel.
ART. SO ) As caress energizadas deverao utilizar corrente
etarnca com as seguintes caractetisticas tecnicas:
Tipo de Corrente: intermitente ou pulsante;
Potlmcia m8xima: 5 Joules;
Intervalo das Impulsos eletricos (media): 50 impulsol minuto
Du~ dos Impulsos etetricos (media 0,001 segundos 1 (um milisegundo)
ART. ao ) Sera obrigatOria em todas as insta~s de cercas
energizadas a ~ de Anota¢es de Responsabilidade Temica (ART).
ART. 4° ) 0 Executivo Municipal atraves do Departamento
Municipal de Obras (OMO) procedera a fiscali~ das instal~s de cercas
energizadas no Mooicipio de Igarapav8.
ART. 5° ) As cercas energizadas deverOO obedecer, na aus6ncia
de Normas Temicas'Brasileiras, as Normas Tecnicas Jntemacionais editadas pela
IEC (lntemacional,Eletrotchnical Commission) que regem a materia.
. ART. ~) As empresas e pessoas fisicaS que sa dediquem a
insta~ de cercas energizadas, deverao possuir registro no CREA ou outro
6rgAo taenia> a que esteja insaito 0engenheiro eletricista au temico eletrotecnico
na cond~ de responsavel teroico.
ART. 1° ) Para efeitos desta lei Municipal todas as cercas
destinadas a prot~ de perimetros e que sejam dotadas de corrente eletrica,
recebem a denomina(:ao de energizadas, ficando pais, incluidas na mesma
legisJ~, as cercas que utilizem outras denomi~, tais como eletranicas,
eletricas, eletriflCadas au outras similares.
o ENGo AGROANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de 19arapava,
Estado de sao Paulo, no uso das suas atribuic;Oes
DISPOE SOBRE A INSTAlACAO DE CERCAS
ENERGtZADAS DESTINADAS A PROTECAO
DE PERiMETROS NO MUN,cipIO DE
IGARAPAVA, E oA. OUTRAS PROvrO~NCIAS.
LEI N9
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
',__'"
PAAAGRAFO ONICO: 0 espa;amento horizontal entre os arames energizados e
outras estruturas devera situar-se na faixa de 0,10 a O,2Om au, corresponder a
e~ superiores a 1,00m.
ART. 10 ) Os isoladores utitizados no sistema devem ser
cons1ruidos em material de alta durabilidade. nAo higrosc6pio e rom capacidade
de isolamento minima de 1OKV.
PARAGRAFO UNfeO: Mesmo na hip6tese de util~ de estruturas de apoio ou
suporte dos arames da oerca eneJgizada fabricadas em materiat 1$Olante.fICa
obrigat6ria a utilizB9i0 de isofadores com as caracteristicas teroicas exigidas no
artigo 10 de$ta lei.
ART. 11 ) Eobrigat6ria a instalat;Ao de placas de advert6ncia a
cada 10 metros deoerca energizada.
§ 10 - Tambem deverAo ser oofocadas placas de advertenc;a nos port6es
e/ou portas de acesso existentes ao Iongo da cerca e, em cada m~ de
d~damesma.
§ '}!J - Estas pIacas de advert8ncia deverio obrigatoriamente possuir
di~ minimas de 0,10 m x 0,20 m e deverAo ter seu texlo e simbolos
vo~ados.para ambos os lados da cerea.
§ 3° - A cor de fundo das placas de advertencia,. obrigatoriamente devers
ser amarela.
§ 4° - 0 texto minimo das placas de advert6ncia, dever8 ser : CERCA
ENERGIZADA, ou CERCA ElETRIFICADA, ou CERCA ELETRONICA, ou
..CERCA ElE'rRfCA.
§5° - As \etras deste texto deverAo ser obrigatOJiament.et de cor preta e ter
as dimens6es minimas de:
- Altura: 2,00 em.
- Espessura: 0,50 em.
§SO- E obrigat6ria a insef'9io na mesma pIaca de advertltncia de simboios
que possibititem, sem margem a dlMdas, a inteq)reta;Ao deque sa trata de
urn sistema dotado de energia eJetrica e que pode transmit;r choque
eletrico.
§-,0 - Es_te(s)simbolo(s) dever8(ao) ser, obrigatori~e de cor prats.
ART. 12 ) Os arames utUizados pela ~ da corrente
eletrica da cerca energizada. obrigatoriamente. deverio ser do tipo liso.
pARAGAAFO UNICO: Fica expressarnente proibida a util~ de arames
farpados au similaIes para ~ da corrente eletrica da cerca energizada.
ART. 13 ) Sempre que a cerca energizada for instalada na parte
superior dos ~OSt grades, l&las ou outras estruturas similar as, a altura minima
do primeiro fio de arame energizado deveni.ser de 1,80 m, em reI~ ao nivel do
solo da parte extema do im6vef c:ercado.
ART. 14) Sempre que a cerca energizada possuirfios de ararne
energizados desde 0 nival do solo, os mesmos deverao estar separados da parte
externa dO· im6vel cercado atraves de estruturas (letas, muros, grades ou
similares).
tEl 130/03 (continuagao)
fRt:~ITURAMUNICIPAL .#":~ .•..
DEIGARAPAVA
~.
J~~
Diretor de Oepto..Servi(X)S Administrativos
REGISTRADA' PubJicada e arquivada no livro pr6prio nests'data
19arapava-SP. 25 de junho de 2003.
ART. 17 ) 0 executivo Municipal regulamentara esta lei no,prazo
de 60 dias a cantar eta data de sua publ~.
ART. 18 ) Esta lei entra em vi
revogadas as disposi~ em contrario.
ART. 16 ) A empress 00 tecnico instalador. sempre que
solicitado pela fiscal~ do DMO . deVEri comprovar, par ocasiAo da concIusAo
da instaIac;Ao eloo, dentro do periodo minima de 1 (urn) ano apOs a concIusao da
instaJ~, as caracteristicas temicas da corrente eletrica na cerca energizada
instalada.
PARAGRAFO UNICO: Para efeitos de fiscalizaCAo. estas caracteristicas tecnicas
deverAo estar de acoroo com os parAmetros fixados no Art. SO <testa let
ART. 15) Sempre que' a cerca energizada estiver instafada em
linhas divis6rias de irn6veis, deverS haver a concordAncia explicita dots)
proprietario(s) deste (s) im6vel (is) com refer6ncia a instalacao.
pARAGRAFO UNICO: Na hip6tese de haver recusa por parte do (s) proprietario
(s) do (s) im6vel (is) vizinho (s) na instaJavAo de sistema de oeeca energizada em
linha divisOria. a referida ceres 56 poderci ser instafada com um angulo de 45°
(maximo) de.incli~ para dentro do im6vel beneficiado.
PREFEITURAMUNICIPAL ~~
DEIGARAPAVA
LEI 130/03 (continua9ao)

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