| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS A PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ART. go) Os cabos elatricos destinados as conex6es de cerca energizadas com a Unidade de Controle e com 0sistema de Aterramento deverAo, . comprovadamente possuir caracteristicas tecnicas para isolamento minimo de 10 KV. . ART. -,0 ) A unidade de controle devera ser constituida no minima de urn aparelho energizador de cerca que apresente 1 (urn) transformador e 1(urn) capacitor. PMGRAFO UNICO: Fica proibida a utiJi~ de aparethos energizados fabricados a partir de bobinas automottvas au '"fly~. de tetevisao. ART. SO.) E obrigatOria a instala;ao de urn sistema de aterramento especifico para a cerca energizada, njo podendo ser utifizado para este fim, outro(s} -ema(s) de aterramento existente(s} no im6vel. ART. SO ) As caress energizadas deverao utilizar corrente etarnca com as seguintes caractetisticas tecnicas: Tipo de Corrente: intermitente ou pulsante; Potlmcia m8xima: 5 Joules; Intervalo das Impulsos eletricos (media): 50 impulsol minuto Du~ dos Impulsos etetricos (media 0,001 segundos 1 (um milisegundo) ART. ao ) Sera obrigatOria em todas as insta~s de cercas energizadas a ~ de Anota¢es de Responsabilidade Temica (ART). ART. 4° ) 0 Executivo Municipal atraves do Departamento Municipal de Obras (OMO) procedera a fiscali~ das instal~s de cercas energizadas no Mooicipio de Igarapav8. ART. 5° ) As cercas energizadas deverOO obedecer, na aus6ncia de Normas Temicas'Brasileiras, as Normas Tecnicas Jntemacionais editadas pela IEC (lntemacional,Eletrotchnical Commission) que regem a materia. . ART. ~) As empresas e pessoas fisicaS que sa dediquem a insta~ de cercas energizadas, deverao possuir registro no CREA ou outro 6rgAo taenia> a que esteja insaito 0engenheiro eletricista au temico eletrotecnico na cond~ de responsavel teroico. ART. 1° ) Para efeitos desta lei Municipal todas as cercas destinadas a prot~ de perimetros e que sejam dotadas de corrente eletrica, recebem a denomina(:ao de energizadas, ficando pais, incluidas na mesma legisJ~, as cercas que utilizem outras denomi~, tais como eletranicas, eletricas, eletriflCadas au outras similares. o ENGo AGROANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de 19arapava, Estado de sao Paulo, no uso das suas atribuic;Oes DISPOE SOBRE A INSTAlACAO DE CERCAS ENERGtZADAS DESTINADAS A PROTECAO DE PERiMETROS NO MUN,cipIO DE IGARAPAVA, E oA. OUTRAS PROvrO~NCIAS. LEI N9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ',__'" PAAAGRAFO ONICO: 0 espa;amento horizontal entre os arames energizados e outras estruturas devera situar-se na faixa de 0,10 a O,2Om au, corresponder a e~ superiores a 1,00m. ART. 10 ) Os isoladores utitizados no sistema devem ser cons1ruidos em material de alta durabilidade. nAo higrosc6pio e rom capacidade de isolamento minima de 1OKV. PARAGRAFO UNfeO: Mesmo na hip6tese de util~ de estruturas de apoio ou suporte dos arames da oerca eneJgizada fabricadas em materiat 1$Olante.fICa obrigat6ria a utilizB9i0 de isofadores com as caracteristicas teroicas exigidas no artigo 10 de$ta lei. ART. 11 ) Eobrigat6ria a instalat;Ao de placas de advert6ncia a cada 10 metros deoerca energizada. § 10 - Tambem deverAo ser oofocadas placas de advertenc;a nos port6es e/ou portas de acesso existentes ao Iongo da cerca e, em cada m~ de d~damesma. § '}!J - Estas pIacas de advert8ncia deverio obrigatoriamente possuir di~ minimas de 0,10 m x 0,20 m e deverAo ter seu texlo e simbolos vo~ados.para ambos os lados da cerea. § 3° - A cor de fundo das placas de advertencia,. obrigatoriamente devers ser amarela. § 4° - 0 texto minimo das placas de advert6ncia, dever8 ser : CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ElETRIFICADA, ou CERCA ELETRONICA, ou ..CERCA ElE'rRfCA. §5° - As \etras deste texto deverAo ser obrigatOJiament.et de cor preta e ter as dimens6es minimas de: - Altura: 2,00 em. - Espessura: 0,50 em. §SO- E obrigat6ria a insef'9io na mesma pIaca de advertltncia de simboios que possibititem, sem margem a dlMdas, a inteq)reta;Ao deque sa trata de urn sistema dotado de energia eJetrica e que pode transmit;r choque eletrico. §-,0 - Es_te(s)simbolo(s) dever8(ao) ser, obrigatori~e de cor prats. ART. 12 ) Os arames utUizados pela ~ da corrente eletrica da cerca energizada. obrigatoriamente. deverio ser do tipo liso. pARAGAAFO UNICO: Fica expressarnente proibida a util~ de arames farpados au similaIes para ~ da corrente eletrica da cerca energizada. ART. 13 ) Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior dos ~OSt grades, l&las ou outras estruturas similar as, a altura minima do primeiro fio de arame energizado deveni.ser de 1,80 m, em reI~ ao nivel do solo da parte extema do im6vef c:ercado. ART. 14) Sempre que a cerca energizada possuirfios de ararne energizados desde 0 nival do solo, os mesmos deverao estar separados da parte externa dO· im6vel cercado atraves de estruturas (letas, muros, grades ou similares). tEl 130/03 (continuagao) fRt:~ITURAMUNICIPAL .#":~ .•.. DEIGARAPAVA ~. J~~ Diretor de Oepto..Servi(X)S Administrativos REGISTRADA' PubJicada e arquivada no livro pr6prio nests'data 19arapava-SP. 25 de junho de 2003. ART. 17 ) 0 executivo Municipal regulamentara esta lei no,prazo de 60 dias a cantar eta data de sua publ~. ART. 18 ) Esta lei entra em vi revogadas as disposi~ em contrario. ART. 16 ) A empress 00 tecnico instalador. sempre que solicitado pela fiscal~ do DMO . deVEri comprovar, par ocasiAo da concIusAo da instaIac;Ao eloo, dentro do periodo minima de 1 (urn) ano apOs a concIusao da instaJ~, as caracteristicas temicas da corrente eletrica na cerca energizada instalada. PARAGRAFO UNICO: Para efeitos de fiscalizaCAo. estas caracteristicas tecnicas deverAo estar de acoroo com os parAmetros fixados no Art. SO <testa let ART. 15) Sempre que' a cerca energizada estiver instafada em linhas divis6rias de irn6veis, deverS haver a concordAncia explicita dots) proprietario(s) deste (s) im6vel (is) com refer6ncia a instalacao. pARAGRAFO UNICO: Na hip6tese de haver recusa por parte do (s) proprietario (s) do (s) im6vel (is) vizinho (s) na instaJavAo de sistema de oeeca energizada em linha divisOria. a referida ceres 56 poderci ser instafada com um angulo de 45° (maximo) de.incli~ para dentro do im6vel beneficiado. PREFEITURAMUNICIPAL ~~ DEIGARAPAVA LEI 130/03 (continua9ao)