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norma nº 132/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DE IGARAPAVA.
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VI. ~voJver projetos pr6prios que promovam a partici~ da
comunidade negra em todos os niveis de atividades;
VII. - apoiar realizaQ5es concementes a comunidade negra e promover
entendimerltos e intercambios com organ~ afins;
VIII. - elaborar 0seu regime interno;
IX. - promover 0 acesso cia popu~ negra ao mercado de trabalho e ao
serviQO pUblico par meios da aOOcao de ~es aflOllativas e programas
para profissionalizacio, treinamento e recictagem dirigidos a popuf~o
negra;
X. - divulgar as ~ intemacionais, os dispositivos da ConstituiyAo
Federal e a Jegisl~ infraconstitucional que tratam da disaim~
racial;
XI. - revoQar normas discriminat6r'ias ainda existentes na Legisfaf;80
infraconstituciol e aperf~ normas de combate it disaimi~ racial;
XII. - apoiar politicos que promovam a comunidade nagl8, econOmica, social e
politicamente;
IV. - sugerir ao Prefeito e a Camara Municipal, a el~ de projetos de lei
que visem assegurar e ~iar os direitos da comunidade negra e eliminar
da legisl~ disposi¢es discriminat6rias;
V. - fiscalizar e tamar provid6ncias para 0 cumprimento da legis~o
favoravel aos direitos cia comunidade negra;
III. -desenvoJver estudos, debates e pesquisas relativas a problematica da
comunidade negra;
.11. - Assessorar 0 Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhamento a
e~ e ex~ de programas de governo, nos ambitos municipais,
em questOes relativas a comunidade negra. com 0 objetivo de defender
seus direitos e interesses;
ARTIGO 1°) Fica criado 0 CONSElHO DE PARTfCIPACAO E
DESENVOLVtMENTO OA COMUNtOADE NEGRA DE IGARPoPAVA - CPOCNI,
com as seguintes atribtJi95es:
I. - formular diretrizes e promover, em todos os niveis da Administrac;80
Oireta e IrKlireta, atividades que visem it defesa dos direitos da comunidade
negra, it elim~ das djscrimi~ que a atingem, bern como ,a sua
plena inser~ na vida s6cio-econ6mica e politiaH:uftural;
01 E
PARTICIPACAO E DESENVOLVIMENTO
OA COMUNtOADE NEGRA DE
IGARAPAVA
o ENG'» AGRO ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso das suas atribui¢e5 legais.,
FAZ SABER QUE a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
'LEI 132 - DEt
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
'f
. § 2!' - As secretarias de Municipios de que trata 0 inciso IIdeste artigo serlo
definidas mediante decreto.
ARTIGO ~ 0 ConseIho SEri 0 esp8\X) para partici~
ouvindo as necessidades e elaborar programas. projetos e aQOespara valorizar as
manifesta90es culturais, promover a consci6ncia Mica da toIerAncia e alcal1(3r
patamares justos de cidadania do negro que Ievem a ~ da
~ahumana. .
I - As assessorias serio enxutas, ocupadas por pessoas corn perfil tecnico
politico que conhe(:arn as especificidades da condic;Ao negra e capazes de
contribuir'na et~ de poIiticas afirmativas a serem implantadas no Ambito do
govemo e nIo apenas da coordenadoria, para tratar a probIematica da
discrini~ e do preceito da sociedade, nas escotas, universidades, mfdia etc.,
bern como da particularidade dos problemas de qual~
profissional/aca e de saUde pUblicados afro-descendentes,.
ARTiGO ao) 0 conseIho de participac;Aoda Comunidade Negra
sera composta de 13 (treze) membros designados pelo Plefeito Municipal, sando:
I. - 000 (08) representantes da sociedade civil, Comunidade Negra;
II. - cinco (05) representantes da ... social do Govemo Municipaf;
§ 1° - A desig~ do Conselho de que trata 0 incise I, deste artigo, devers
considerar nomes de pessoas de comprovada ~o no combate a
discri~ .racial, ap6s consUitas junto ao movimento e entidades da
Coroonidade Negra;
8 para amp laf 0 acesso e a perma Cia a
popula~ negra na rede pUblica e particular de ensino, notadamente nos
cursos profissionalizantes e universitSrios;
XIV. - desenvotver campanhas de combate i discrimina~ racial e valoriza(:lo
da pluralidade Mica no Brasil;
XV. - Implementar a conven~o sobre a elimina~ da discrimin~ racial no
ensino;
XVI. - incluir no curricuto de 10e ~ graus, a hist6ria da comunidade negra no
Brasil;
XVII. desenvoIver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e
tratamento nas poIiticas culturais do Municipio e Estado, particularmente na
rede pUblica e privada de ensino, no que se refere ao fomento a prod~
cultural e a preserv~ cia mem6ria da comunidade negra;
XVIII. - mapear e promover os atos ao tombamento de sitios e documentos de
importAncia hist6rica para a comunidade negra; ,
XIX. - promover a titula(:lo definitiva das terras das comunidades
remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato des
Disposi¢es Constitucionais Transit6rias, bern como, apoiar programas que
propiciem 0desenvolvimento econOmicoe social das Comunidades;
,xx. desenvolver pesquisas e diwlgar info~ sabre a Viol8ncia e
di~ contra a popula4;io negra, formas de p~ e p~
de seus direitos;
XXI. - Incluir 0 requisito -cor" em todos os sistemas de info~ Sabre a
pop~ e bancos de dados pUblicos.
'LEI N2 132/03 (cont.f.nuacjio) EFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
iiRtk~
Diretorde Depto.Servi~ Administrativos
REGISTRADAPublicada e arquivada no livro pr6prio nesta data.
19arapava-SP. 25 de junho de 2003.
publiCB9AO.
ARTIGO SO) 0 Presidente do Conselho de Partici~o e
Desenvolvimento da Comunidade Negra, dave ser eleito peta Comunidade Negra
atraves das entidades devidamente registradas nos 6rgaos competentes.
I. - a cri~ do Conselho deve ser sempre composta pelo executivo; quanta
de iniciativa de parlamentar e inconstitucional.
II. - recomenda-se sempre a representacAo majoritaria cia Sociedade Civil;
III. - 0 Presidentedo Conselho Municipal de Partici~ e DesenvoIvImento
da Comunidade Negra, escofhido entre os membros, sera designado pela
Comunidade Negra.
ARTIGO 70) Esta lei 81lbani em vigor na data de sua
(quatro) anos.
§ ~ - Os conseIheiroS de que trata 0 IOOSO ego. I I 0
Prefeito Municipal dentre pessoas de comprovada ~ na defesa dos direitos
da Comunidade Negra.
ARTIGO 40) Todas as fun¢es dos membros do Conselho de
Partici~ e Desenvoivimento da Comunidade Negra, serao considerados como
~ PUblico reIevante, portanto sern qualquer tipo de ~.
ARTIGO SO)0 mandato dos membros do Conselho sera de 04
PREFEITURAMUNICIPAL
DE IGARAPAVA

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