| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DE IGARAPAVA. |
| native_id | 1566 |
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VI. ~voJver projetos pr6prios que promovam a partici~ da comunidade negra em todos os niveis de atividades; VII. - apoiar realizaQ5es concementes a comunidade negra e promover entendimerltos e intercambios com organ~ afins; VIII. - elaborar 0seu regime interno; IX. - promover 0 acesso cia popu~ negra ao mercado de trabalho e ao serviQO pUblico par meios da aOOcao de ~es aflOllativas e programas para profissionalizacio, treinamento e recictagem dirigidos a popuf~o negra; X. - divulgar as ~ intemacionais, os dispositivos da ConstituiyAo Federal e a Jegisl~ infraconstitucional que tratam da disaim~ racial; XI. - revoQar normas discriminat6r'ias ainda existentes na Legisfaf;80 infraconstituciol e aperf~ normas de combate it disaimi~ racial; XII. - apoiar politicos que promovam a comunidade nagl8, econOmica, social e politicamente; IV. - sugerir ao Prefeito e a Camara Municipal, a el~ de projetos de lei que visem assegurar e ~iar os direitos da comunidade negra e eliminar da legisl~ disposi¢es discriminat6rias; V. - fiscalizar e tamar provid6ncias para 0 cumprimento da legis~o favoravel aos direitos cia comunidade negra; III. -desenvoJver estudos, debates e pesquisas relativas a problematica da comunidade negra; .11. - Assessorar 0 Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhamento a e~ e ex~ de programas de governo, nos ambitos municipais, em questOes relativas a comunidade negra. com 0 objetivo de defender seus direitos e interesses; ARTIGO 1°) Fica criado 0 CONSElHO DE PARTfCIPACAO E DESENVOLVtMENTO OA COMUNtOADE NEGRA DE IGARPoPAVA - CPOCNI, com as seguintes atribtJi95es: I. - formular diretrizes e promover, em todos os niveis da Administrac;80 Oireta e IrKlireta, atividades que visem it defesa dos direitos da comunidade negra, it elim~ das djscrimi~ que a atingem, bern como ,a sua plena inser~ na vida s6cio-econ6mica e politiaH:uftural; 01 E PARTICIPACAO E DESENVOLVIMENTO OA COMUNtOADE NEGRA DE IGARAPAVA o ENG'» AGRO ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribui¢e5 legais., FAZ SABER QUE a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 'LEI 132 - DEt PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA 'f . § 2!' - As secretarias de Municipios de que trata 0 inciso IIdeste artigo serlo definidas mediante decreto. ARTIGO ~ 0 ConseIho SEri 0 esp8\X) para partici~ ouvindo as necessidades e elaborar programas. projetos e aQOespara valorizar as manifesta90es culturais, promover a consci6ncia Mica da toIerAncia e alcal1(3r patamares justos de cidadania do negro que Ievem a ~ da ~ahumana. . I - As assessorias serio enxutas, ocupadas por pessoas corn perfil tecnico politico que conhe(:arn as especificidades da condic;Ao negra e capazes de contribuir'na et~ de poIiticas afirmativas a serem implantadas no Ambito do govemo e nIo apenas da coordenadoria, para tratar a probIematica da discrini~ e do preceito da sociedade, nas escotas, universidades, mfdia etc., bern como da particularidade dos problemas de qual~ profissional/aca e de saUde pUblicados afro-descendentes,. ARTiGO ao) 0 conseIho de participac;Aoda Comunidade Negra sera composta de 13 (treze) membros designados pelo Plefeito Municipal, sando: I. - 000 (08) representantes da sociedade civil, Comunidade Negra; II. - cinco (05) representantes da ... social do Govemo Municipaf; § 1° - A desig~ do Conselho de que trata 0 incise I, deste artigo, devers considerar nomes de pessoas de comprovada ~o no combate a discri~ .racial, ap6s consUitas junto ao movimento e entidades da Coroonidade Negra; 8 para amp laf 0 acesso e a perma Cia a popula~ negra na rede pUblica e particular de ensino, notadamente nos cursos profissionalizantes e universitSrios; XIV. - desenvotver campanhas de combate i discrimina~ racial e valoriza(:lo da pluralidade Mica no Brasil; XV. - Implementar a conven~o sobre a elimina~ da discrimin~ racial no ensino; XVI. - incluir no curricuto de 10e ~ graus, a hist6ria da comunidade negra no Brasil; XVII. desenvoIver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas poIiticas culturais do Municipio e Estado, particularmente na rede pUblica e privada de ensino, no que se refere ao fomento a prod~ cultural e a preserv~ cia mem6ria da comunidade negra; XVIII. - mapear e promover os atos ao tombamento de sitios e documentos de importAncia hist6rica para a comunidade negra; , XIX. - promover a titula(:lo definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato des Disposi¢es Constitucionais Transit6rias, bern como, apoiar programas que propiciem 0desenvolvimento econOmicoe social das Comunidades; ,xx. desenvolver pesquisas e diwlgar info~ sabre a Viol8ncia e di~ contra a popula4;io negra, formas de p~ e p~ de seus direitos; XXI. - Incluir 0 requisito -cor" em todos os sistemas de info~ Sabre a pop~ e bancos de dados pUblicos. 'LEI N2 132/03 (cont.f.nuacjio) EFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA iiRtk~ Diretorde Depto.Servi~ Administrativos REGISTRADAPublicada e arquivada no livro pr6prio nesta data. 19arapava-SP. 25 de junho de 2003. publiCB9AO. ARTIGO SO) 0 Presidente do Conselho de Partici~o e Desenvolvimento da Comunidade Negra, dave ser eleito peta Comunidade Negra atraves das entidades devidamente registradas nos 6rgaos competentes. I. - a cri~ do Conselho deve ser sempre composta pelo executivo; quanta de iniciativa de parlamentar e inconstitucional. II. - recomenda-se sempre a representacAo majoritaria cia Sociedade Civil; III. - 0 Presidentedo Conselho Municipal de Partici~ e DesenvoIvImento da Comunidade Negra, escofhido entre os membros, sera designado pela Comunidade Negra. ARTIGO 70) Esta lei 81lbani em vigor na data de sua (quatro) anos. § ~ - Os conseIheiroS de que trata 0 IOOSO ego. I I 0 Prefeito Municipal dentre pessoas de comprovada ~ na defesa dos direitos da Comunidade Negra. ARTIGO 40) Todas as fun¢es dos membros do Conselho de Partici~ e Desenvoivimento da Comunidade Negra, serao considerados como ~ PUblico reIevante, portanto sern qualquer tipo de ~. ARTIGO SO)0 mandato dos membros do Conselho sera de 04 PREFEITURAMUNICIPAL DE IGARAPAVA