| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS E DEVERES DA MULHER. |
| native_id | 1567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAPiTULO III DA COMPOSICAO DO CONSElJ10 Artigo 40) - 0 ConseIho Municipal de Defesa dos Direilos e Deveres cia MuIher .composto de 13membros sendo 8 representantes cia Sociedade Civil e 5 representantes Poder PUblico sandO que cada representante tera 0seu supIente. § 10 - Os representantes cia Sociedade Civil senio indicados peIas Mulheres reconhecida ~ e exper8lcia em defesa dos direitos das muIheres junto comunidade. §~ -Os representantes do Poder PUblico serio indicados ~ PrefeiIo Municipal. I - DesenvoIVer programas e projetos. no sentido de eliminar a'discrim~ da mulher incentivar sua partici~ poIitica, 8COIlbmica, social e aJlturaJ. n- Elaborar estudos e pesquisas reIativas aos prOblemas inerentes a ~~ feminina; III - Fonnular e acompanhar a impiantac;Ao de poIiticss pUblicas relativas a mulher, N- Promover inier-relacionamento corn os grupos dos movimentos das muIheres; V - Fiscalizar e ~ cumprimento da legisla(:Ao que assegura 0Difeito da Mulher, VI - Firmar conv6nios com entidades pUblicas, privadas corn dbjetivo de imptementa programas do Consefho; VII.,...EIaborar seu Regimento ,memo. pARAGRAFO UNICO - a Regimenlo a que se oferece 0 indso vn deste devera ser eIabooldo palo ~ no prazo de 1 (cento e vinte) diss, a contar diI Posse do Consefheiro. CAPITuLO II DA COMPETENCIA 00CONSELHO Artigo 30) - Compete ao ConseIho Municipat de Defesa dos Oireitos e Deveres d Mulher: CAPiTulO, DAS DISPOSICOES GERAIS Artigo 10) - Fica aiado junto ao Gabinete do Preteito Municipal, 0 CONSELH MUNICIPAL,e DE~SA OOS DIREITOS E DEVERES DMmlHER: . A~ ,20) T 0 atendimento dos direitos da I'TlU1her no Municipio de 19arapava sera feit ~~~ .' I -~iticas Sociais b8sicas de Ed~, sciude. ~. esportes, cuJWr8, lazer. :. •~~ . .. - PoIiticas e programas de assistencia social ~ carater supletivo para aqueIes que del necessitam. III - Servi(:os especiais como: Pro~ Juridica, social, ~ de familiares, atendimento medico. FAZ SABER que • CAmara Municipal aprovou e eIe promulga e sanciona a seguinte lei: ENGOAGR' ANTONIO AUGUSTO GOBS" Prefeito M'II1icipai de Jgarapava, Estado Sao Paulo, no usa das suas aIr'ibui(:6es legais., MUNICIPAL DE DEFESA DEVERES DA MULHER. PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA ~' • • REGISTRADA. Pubficada e arquivada no livro prOprio, nesta data.. IgarapawH)P., 25 de junho de 2.003. Artigo 90) - Es1a Lei entrani em vigor na data de pubI~, revogadas as disposi¢es em contrario. Artigo ?O) - 0 Conselho Municipal de Oefesa dos Oireitos e Devetes da Mulher na 2- reuniAo ordinaria analisani e deliberani sabre a aprova(:io do Regimento Intemo. Artigo SO) - rICa 0Poder Executivo autorizado a dispor sabre 0local de funcionamento do Consefho Municipal de Defesa dos Oireitos e Deveres da Mulher. Artigo SO) - QuaIquer cidadI poder8 contribuir e subsidiar.na ~ de Politicas e na MeIhoria do Funcionamento do Conselho. 1. Presidente, 2. VicePresidente, 3. 1°Secretaria, 4. 2fJ Secretario, S. Tesoureiro. § ~- Os membros dos Consethos deverio serpessoas de comprovada idoneidade moral, disponibilidade para a fu~o e reconhecida experi8ncia na area de defesa e atendimento da mulher. § 4° - Fun~ do membro do conselho sera considerada de.mtelesse pUblico reIevante e nio sera remunerada. §5° - 0mandata sera de 02 (dois) anos, permitida a recond~ uma unica vez. CAPfTULOIV OAS OISPOSfCOES FINAlS TRANSrr0RIAS Artigo .50)-:-0 ConseIho Municipal de Oefesa dos Oireitos e·Deveres da.Mulher, tera uma Diretoria Executiva eIeita peIos membros do conselho composta par: "§ ~ ~ Os representantes do Poder Publico serio indicados pefo Sr. Prefeito Municipal. LEI N2 133-DE:25.06.2003 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA