br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 133/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS E DEVERES DA MULHER.
native_id1567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAPiTULO III
DA COMPOSICAO DO CONSElJ10
Artigo 40) - 0 ConseIho Municipal de Defesa dos Direilos e Deveres cia MuIher
.composto de 13membros sendo 8 representantes cia Sociedade Civil e 5 representantes
Poder PUblico sandO que cada representante tera 0seu supIente.
§ 10 - Os representantes cia Sociedade Civil senio indicados peIas Mulheres
reconhecida ~ e exper8lcia em defesa dos direitos das muIheres junto
comunidade.
§~ -Os representantes do Poder PUblico serio indicados ~ PrefeiIo Municipal.
I - DesenvoIVer programas e projetos. no sentido de eliminar a'discrim~ da mulher
incentivar sua partici~ poIitica, 8COIlbmica, social e aJlturaJ.
n- Elaborar estudos e pesquisas reIativas aos prOblemas inerentes a ~~ feminina;
III - Fonnular e acompanhar a impiantac;Ao de poIiticss pUblicas relativas a mulher,
N- Promover inier-relacionamento corn os grupos dos movimentos das muIheres;
V - Fiscalizar e ~ cumprimento da legisla(:Ao que assegura 0Difeito da Mulher,
VI - Firmar conv6nios com entidades pUblicas, privadas corn dbjetivo de imptementa
programas do Consefho;
VII.,...EIaborar seu Regimento ,memo.
pARAGRAFO UNICO - a Regimenlo a que se oferece 0 indso vn deste
devera ser eIabooldo palo ~ no prazo de 1
(cento e vinte) diss, a contar diI Posse do Consefheiro.
CAPITuLO II
DA COMPETENCIA 00CONSELHO
Artigo 30) - Compete ao ConseIho Municipat de Defesa dos Oireitos e Deveres d
Mulher:
CAPiTulO,
DAS DISPOSICOES GERAIS
Artigo 10) - Fica aiado junto ao Gabinete do Preteito Municipal, 0 CONSELH
MUNICIPAL,e DE~SA OOS DIREITOS E DEVERES DMmlHER: .
A~ ,20) T 0 atendimento dos direitos da I'TlU1her no Municipio de 19arapava sera feit
~~~ .'
I -~iticas Sociais b8sicas de Ed~, sciude. ~. esportes, cuJWr8, lazer.
:.
•~~ .
.. - PoIiticas e programas de assistencia social ~ carater supletivo para aqueIes que del
necessitam.
III - Servi(:os especiais como: Pro~ Juridica, social, ~ de familiares,
atendimento medico.
FAZ SABER que • CAmara Municipal aprovou e eIe promulga e sanciona a seguinte lei:
ENGOAGR' ANTONIO AUGUSTO GOBS" Prefeito M'II1icipai de Jgarapava, Estado
Sao Paulo, no usa das suas aIr'ibui(:6es legais.,
MUNICIPAL DE DEFESA
DEVERES DA MULHER.
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
~'
• •
REGISTRADA. Pubficada e arquivada no livro prOprio, nesta data..
IgarapawH)P., 25 de junho de 2.003.
Artigo 90) - Es1a Lei entrani em vigor na data de pubI~, revogadas as
disposi¢es em contrario.
Artigo ?O) - 0 Conselho Municipal de Oefesa dos Oireitos e Devetes da Mulher na 2-
reuniAo ordinaria analisani e deliberani sabre a aprova(:io do Regimento Intemo.
Artigo SO) - rICa 0Poder Executivo autorizado a dispor sabre 0local de funcionamento
do Consefho Municipal de Defesa dos Oireitos e Deveres da Mulher.
Artigo SO) - QuaIquer cidadI poder8 contribuir e subsidiar.na ~ de Politicas
e na MeIhoria do Funcionamento do Conselho.
1. Presidente,
2. VicePresidente,
3. 1°Secretaria,
4. 2fJ Secretario,
S. Tesoureiro.
§ ~- Os membros dos Consethos deverio serpessoas de comprovada idoneidade
moral, disponibilidade para a fu~o e reconhecida experi8ncia na area de
defesa e atendimento da mulher.
§ 4° - Fun~ do membro do conselho sera considerada de.mtelesse pUblico
reIevante e nio sera remunerada.
§5° - 0mandata sera de 02 (dois) anos, permitida a recond~ uma unica vez.
CAPfTULOIV
OAS OISPOSfCOES FINAlS TRANSrr0RIAS
Artigo .50)-:-0 ConseIho Municipal de Oefesa dos Oireitos e·Deveres da.Mulher, tera
uma Diretoria Executiva eIeita peIos membros do conselho composta par:
"§ ~ ~ Os representantes do Poder Publico serio indicados pefo Sr. Prefeito
Municipal.
LEI N2 133-DE:25.06.2003
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA

open original →