| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2003 |
| Date | 2003-08-25 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA DIVULGAR AS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS PELAS PESSOAS DA 3º IDADE. |
| native_id | 1568 |
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~ Diretor de Depto. Servi~ Administrativos REGISTRADAPublicada e arquivada no livro pr6prio nesta data. Igarapava-sP. 25 dejunho de 2003. Artigo SO) - Esta Lei entrara em vigor na Artigo 4°) - A fim de minimizar ou coibir os gastos com a Campanha, fica autorizada a reafj~ de parcerias com Entidades privadas e nao govemamentais. . Artigo SO) - Os recursos necessarios it ex~ da Campanha correrao .por conta das do~ oryamentarias pr6prias, supJementadasse necessario. Artigo ~). - A Campanha instituida por esta Lei sera de responsabilidade da :Secretaria Municipal de Soode e desenvolvida especialmente junto as Unidades de SaUde sediadas no municipio. Artigo 1°) - Fica 'NsmufoA. por esta Lei, Canipanha destinada a divu~Q das sertas oonseq~ do usa indisaiminado de medicamentos patas pessoas da 38 idade. . o ENG- AGR- ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, no usa das suas atribuicOeslegais., FAZ SABER QUE a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: INSTITUI CAMPANHA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUOE PARA DIVUlGAR AS CONSEQU~NCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEotCAMENTOS PELAS PESSOAS DA 38 IDADE. 'LEI N9 134 -- DE: 25.08' PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA