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← Igarapava (SP)

norma nº 134/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2003
Date 2003-08-25
EmentaINSTITUI CAMPANHA SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA DIVULGAR AS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS PELAS PESSOAS DA 3º IDADE.
native_id1568

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texto integral #

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Diretor de Depto. Servi~ Administrativos
REGISTRADAPublicada e arquivada no livro pr6prio nesta data.
Igarapava-sP. 25 dejunho de 2003.
Artigo SO) - Esta Lei entrara em vigor na
Artigo 4°) - A fim de minimizar ou coibir os gastos com a Campanha, fica
autorizada a reafj~ de parcerias com Entidades privadas e nao
govemamentais. .
Artigo SO) - Os recursos necessarios it ex~ da Campanha correrao
.por conta das do~ oryamentarias pr6prias, supJementadasse necessario.
Artigo ~). - A Campanha instituida por esta Lei sera de responsabilidade da
:Secretaria Municipal de Soode e desenvolvida especialmente junto as Unidades
de SaUde sediadas no municipio.
Artigo 1°) - Fica 'NsmufoA. por esta Lei, Canipanha destinada a
divu~Q das sertas oonseq~ do usa indisaiminado de medicamentos
patas pessoas da 38 idade. .
o ENG- AGR- ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, no usa das suas atribuicOeslegais.,
FAZ SABER QUE a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
INSTITUI CAMPANHA SOB
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUOE PARA DIVUlGAR AS
CONSEQU~NCIAS DO USO INDISCRIMINADO
DE MEotCAMENTOS PELAS PESSOAS DA 38
IDADE.
'LEI N9 134 -- DE: 25.08'
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA

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