br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 141/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaAUTORIZA AS UNIDADES DE ADMINSTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAIONAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Artigo 3°) - Consideram-se servidor publico municipal, para fins desta Lei:
I - Servidores em atividade, com contrato por tempo indeterminado e com
tempo de service superior a 12 (doze) meses;
11- Estatutarios, com tempo de service superior a 12 (doze) meses;
111- Comissionados;
IV - Inativos;
V - Pensionistas.
Artigo 2°) - Dos convenios firmados deverao constar obrigatoriamente
clausulas dispondo sobre:
I - 0 objeto do convenlo:
II - Obriqacoes do servidor publico usuario do service e da instltuicao
financeira conveniada; __
III - Necessidade de previa e expressa autorizacao do servidor para a
efetivaQao do desconto em folha de pagamento dos valores relatives as
parcelas; !
IV - Limitacao do desconto na forma do paraqrafo unico do artigo 10desta Lei;
V - lsencao das unidades .da administracao direta, indireta e fundacional de
qualquer responsabilidade em relacao a eventuais saldos devedores;
VI - Responsabilidade do servidor, juntamente com a institui~ao conveniada,
para avaliar a real possibilidade de efetivacao da consiqnacao, em face do
limite estabelecido no paraqrafo unico do artigo 1° desta Lei, onde sera
expressa a inteira responsabilidade do servidor e da entidade pelos riscos e
prejuizos advindos da nao efetivacao dos descontos;
VII - Hipoteses de resclsao:
VIII - Eleic;aodo foro.
Paragrafo Onico - E fixado 0 limite de 30% (trinta por cento) da rernuneracao
liquida para a soma dos descontos de prestacoes autoriz8veis pelo empregado.
Artigo 10) - Ficam as unidades da adrninlstracao direta, indireta e fundacional a
celebrarern convenios com mstitulcoes financeiras, para a concessao de
ernprestimos, contratacao de plano de seguro, de saude e de prevldencia
complementar e ernissao de cartoes de credito aos servidores publicos municipais,
mediante desconto em folha de pagamento do valor necessario a quitacao de cada
parcela.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribulcoes legais.,
DIRETA, INDIRETA E
A CELEBRAREM
COM INSTITUICOES
E oA OUTRAS
ADMINISTRACAO
FUNDACIONAL
CONVENIOS
FINANCEIRAS
PROVIDENCIAS.
LEI NQ 141/03 - DE:
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
..
r;;;G~A~
Diretor de Oepto. Services Administrativos
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 14 de outubro de 2.003.
OBBI
Artigo 6°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Artigo 5°) - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correm a conta
de dotacoes orcarnentarias pr6prias.
Artigo 4°) - Para consecucao dos objetivos desta Lei, sera editada decreta
regulamentador no prazo maximo de 30 (trinta) dias ap6s sua publicacao.
ad m atonamente comurucara
institulcao financeira conveniada sobre qualquer alteracoes no contrato laboral
do servidor, principalmente sobre suspensao do cantrato de trabalho, rescisao
contratual, licenca sem rernuneracao, afastamento por licenca-saude e
excneracao, para eximir-se de problemas de co-responsabilidade.
N2 141/03 - (continua~ao)
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA

open original →