| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA AS UNIDADES DE ADMINSTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAIONAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1574 |
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Artigo 3°) - Consideram-se servidor publico municipal, para fins desta Lei: I - Servidores em atividade, com contrato por tempo indeterminado e com tempo de service superior a 12 (doze) meses; 11- Estatutarios, com tempo de service superior a 12 (doze) meses; 111- Comissionados; IV - Inativos; V - Pensionistas. Artigo 2°) - Dos convenios firmados deverao constar obrigatoriamente clausulas dispondo sobre: I - 0 objeto do convenlo: II - Obriqacoes do servidor publico usuario do service e da instltuicao financeira conveniada; __ III - Necessidade de previa e expressa autorizacao do servidor para a efetivaQao do desconto em folha de pagamento dos valores relatives as parcelas; ! IV - Limitacao do desconto na forma do paraqrafo unico do artigo 10desta Lei; V - lsencao das unidades .da administracao direta, indireta e fundacional de qualquer responsabilidade em relacao a eventuais saldos devedores; VI - Responsabilidade do servidor, juntamente com a institui~ao conveniada, para avaliar a real possibilidade de efetivacao da consiqnacao, em face do limite estabelecido no paraqrafo unico do artigo 1° desta Lei, onde sera expressa a inteira responsabilidade do servidor e da entidade pelos riscos e prejuizos advindos da nao efetivacao dos descontos; VII - Hipoteses de resclsao: VIII - Eleic;aodo foro. Paragrafo Onico - E fixado 0 limite de 30% (trinta por cento) da rernuneracao liquida para a soma dos descontos de prestacoes autoriz8veis pelo empregado. Artigo 10) - Ficam as unidades da adrninlstracao direta, indireta e fundacional a celebrarern convenios com mstitulcoes financeiras, para a concessao de ernprestimos, contratacao de plano de seguro, de saude e de prevldencia complementar e ernissao de cartoes de credito aos servidores publicos municipais, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessario a quitacao de cada parcela. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribulcoes legais., DIRETA, INDIRETA E A CELEBRAREM COM INSTITUICOES E oA OUTRAS ADMINISTRACAO FUNDACIONAL CONVENIOS FINANCEIRAS PROVIDENCIAS. LEI NQ 141/03 - DE: PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA .. r;;;G~A~ Diretor de Oepto. Services Administrativos REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 14 de outubro de 2.003. OBBI Artigo 6°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Artigo 5°) - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correm a conta de dotacoes orcarnentarias pr6prias. Artigo 4°) - Para consecucao dos objetivos desta Lei, sera editada decreta regulamentador no prazo maximo de 30 (trinta) dias ap6s sua publicacao. ad m atonamente comurucara institulcao financeira conveniada sobre qualquer alteracoes no contrato laboral do servidor, principalmente sobre suspensao do cantrato de trabalho, rescisao contratual, licenca sem rernuneracao, afastamento por licenca-saude e excneracao, para eximir-se de problemas de co-responsabilidade. N2 141/03 - (continua~ao) PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA