| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 144/03 - DE: 14.10. 20037 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGR? ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar trabalhadores braçais, por tempo determinado, em caráter de emergência e pelo prazo máximo estabelecido na tegislação municipal, objetivando a constituição de frentes de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: A contratação a que se refere este artigo está condizente ao que alude o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2º) - A contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional! interesse público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Municipio de Igarapava, exclusivamente de trabalhador no nível “2”, far-se-á através de contrato administrativo de prestação de serviço, na forma da lei, nos casos de: | Calamidade Pública; H Combates a surtos epidêmicos; H Implantação de serviços essenciais, urgentes e de interesse público. 81º - Nas hipóteses dos incisos | e Il, enquanto perdurar a situação a que lhes deu causa; Na hipótese do inciso lil, até a homologação de concurso público para provimento de cargos, que não poderá ultrapassar a doze meses, As contratações respeitarão os seguintes prazos máximos e & 2º - É vedado sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade e a consequente nulidade do ato: Desviar de função a pessoa contratada; Firmar contrato por tempo determinado em caso de vacância de cargo ou emprego público, quando houver concursado, dentro do prazo de validade aguardando nomeação. Artigo 3º) — A remuneração dos contratados na forma desta Lei deverá observar os valores de mercado de trabalho e a legisiação em vigor. Artigo 4º) - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores do órgão para o qual foram contratados. Artigo 5º) — O contrato administrativo para prestação de serviços, na forma desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente: 1 Por conveniência da administração municipal; H Quando o contratado incorrer eim falta disciplinar, IH A pedido do contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 144/03 - (continuação) PREFEITO MUNICIPAL Artigo 6º) Asseguram-se ao contratado os seguintes direitos, embasados na legisiação vi : | “décimo terceiro salário; H gozo de férias anuais remuneradas; Wi remuneração de serviços extraordinários; IV repouso semanal remunerado; V adicional de remuneração para atividades insalubres e perigosas. VI Assistência médica e social. PARÁGRAFO ÚNICO: Na rescisão de contrato, o 13º salário e as férias não recebidas e não gozadas serão pagos proporcionalmente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado. Artigo 7º) — Os recursos para despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Artigo 8º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NICÍPIO DE IGA AVA, eito unioipol REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP. 14, outubro, 2003. É f Lo. Diretor Depto. Serviços Administrativos.