br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 144/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1577

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 144/03 - DE: 14.10. 20037
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGR? ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar trabalhadores braçais, por
tempo determinado, em caráter de emergência e pelo prazo máximo estabelecido na
tegislação municipal, objetivando a constituição de frentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: A contratação a que se refere este artigo está condizente ao
que alude o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º) - A contratação por tempo determinado para atender necessidades
temporárias de excepcional! interesse público da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo do Municipio de Igarapava, exclusivamente de
trabalhador no nível “2”, far-se-á através de contrato administrativo de prestação de
serviço, na forma da lei, nos casos de:
| Calamidade Pública;
H Combates a surtos epidêmicos;
H Implantação de serviços essenciais, urgentes e de interesse público.
81º -
Nas hipóteses dos incisos | e Il, enquanto perdurar a situação a que lhes deu causa;
Na hipótese do inciso lil, até a homologação de concurso público para provimento de
cargos, que não poderá ultrapassar a doze meses,
As contratações respeitarão os seguintes prazos máximos e
& 2º - É vedado sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade e
a consequente nulidade do ato:
Desviar de função a pessoa contratada;
Firmar contrato por tempo determinado em caso de vacância de cargo ou emprego
público, quando houver concursado, dentro do prazo de validade aguardando
nomeação.
Artigo 3º) — A remuneração dos contratados na forma desta Lei deverá
observar os valores de mercado de trabalho e a legisiação em vigor.
Artigo 4º) - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos
deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores do órgão para o
qual foram contratados.
Artigo 5º) — O contrato administrativo para prestação de serviços, na forma
desta Lei, poderá ser rescindido antecipadamente:
1 Por conveniência da administração municipal;
H Quando o contratado incorrer eim falta disciplinar,
IH A pedido do contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 144/03 - (continuação) PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 6º) Asseguram-se ao contratado os seguintes direitos, embasados na legisiação
vi :
| “décimo terceiro salário;
H gozo de férias anuais remuneradas;
Wi remuneração de serviços extraordinários;
IV repouso semanal remunerado;
V adicional de remuneração para atividades insalubres e perigosas.
VI Assistência médica e social.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na rescisão de contrato, o 13º salário e as férias não recebidas
e não gozadas serão pagos proporcionalmente ao tempo de serviço efetivamente
trabalhado.
Artigo 7º) — Os recursos para despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal,
suplementadas se necessário.
Artigo 8º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
NICÍPIO DE IGA AVA,
eito unioipol
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP. 14, outubro, 2003.
É f Lo.
Diretor Depto. Serviços Administrativos.

open original →