| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | ALTERA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA COM DESCONTO E DA PRIMEIRA PARCELA DE IPTU E ISSQN, EXERCÍCIO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava /” PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 856 - DE 18 DE JUNHO DE 2019 ALTERA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA COM DESCONTO E DA PRIMEIRA PARCELA DE IPTU E ISSQN, EXERCÍCIO 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 52, 8 1º, da Lei Complementar nº 294/2006 (Código Tributário Municipal), FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º — Fica alterado o prazo de vencimento da parcela única com desconto e da primeira parcela dos impostos Predial e Territorial Urbano, e ISSQN, referente lançamento do exercício de 2019. 8 1º A Parcela Única com desconto terá seu vencimento no dia 15.07.2019 e a primeira parcela terá seu vencimento alterado para o dia 20.07.2019, as demais parcelas terão seus vencimentos no dia 20 de cada mês. Art 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezoito de junho de 7 =