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norma nº 149/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS DO SERVICO PÚBLICO DE SAÚDE SEJAM ATENDIDAS NOS PRAZOS QUE ESTABELECE.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 149/03 - DE: 02.12.2003
PREFEITO MUNICIPAL
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE QUE AS
CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES
LABORATORIAIS DO SERVIÇO PÚBLICO DE
SAÚDE SEJAM ATENDIDAS NOS PRAZOS QUE
ESTABELECE.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — As consultas médicas em estabelecimentos de saúde da rede pública
municipal deverão ser agendadas dentro dos seguintes prazos máximos estabelecidos:
a. No prazo de trinta (30) dias para pessoas com idade inferior a sessenta e
cinco (65) anos;
b. No prazo de sete (7) dias para pessoas com idade igual ou superior a
sessenta e cinco (65) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Aplica-se o prazo disposto no caput deste artigo
também para a realização de exames médicos
diversos a contar da data em que o médico solicitou.
Artigo 2º) - As internações hospitalares deverão ser realizados imediatamente
após a solicitação médica.
Artigo 3º) — Quando o médico estabelecer data para consulta de retorno ou para
exames, a data deverá ser fielmente respeitada.
Artigo 4º) — Em se tratando de estabelecimento de saúde da rede publica, o
descumprimento dos prazos estabelecidos na presente Lei, será falta grave funcional,
ficando o servidor responsável sujeito às penalidades previstas em Lei.
Artigo 5º) — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo
máximo de 90 dias a contar de sua publicação.
Artigo 6º) — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
d e dezgémbro de 2003. o :
NGº AGRº ANTQNIO A de GOBB
Prefeito Municipal
PUBLICADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Igarapava-SP. 02,dezembro,2003.
Diretor do Depto. Serviços Administrativos.

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