| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS DO SERVICO PÚBLICO DE SAÚDE SEJAM ATENDIDAS NOS PRAZOS QUE ESTABELECE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 149/03 - DE: 02.12.2003 PREFEITO MUNICIPAL ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE SEJAM ATENDIDAS NOS PRAZOS QUE ESTABELECE. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — As consultas médicas em estabelecimentos de saúde da rede pública municipal deverão ser agendadas dentro dos seguintes prazos máximos estabelecidos: a. No prazo de trinta (30) dias para pessoas com idade inferior a sessenta e cinco (65) anos; b. No prazo de sete (7) dias para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco (65) anos. PARÁGRAFO ÚNICO: Aplica-se o prazo disposto no caput deste artigo também para a realização de exames médicos diversos a contar da data em que o médico solicitou. Artigo 2º) - As internações hospitalares deverão ser realizados imediatamente após a solicitação médica. Artigo 3º) — Quando o médico estabelecer data para consulta de retorno ou para exames, a data deverá ser fielmente respeitada. Artigo 4º) — Em se tratando de estabelecimento de saúde da rede publica, o descumprimento dos prazos estabelecidos na presente Lei, será falta grave funcional, ficando o servidor responsável sujeito às penalidades previstas em Lei. Artigo 5º) — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 dias a contar de sua publicação. Artigo 6º) — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 7º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, d e dezgémbro de 2003. o : NGº AGRº ANTQNIO A de GOBB Prefeito Municipal PUBLICADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Igarapava-SP. 02,dezembro,2003. Diretor do Depto. Serviços Administrativos.