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norma nº 150/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaINSTITUI NO AMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O GRUPO DE ESTUDOS PLURICULTURAL - GEP.
native_id1581

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 150/03 - DE: 02.12.2003 REFEITO MUNICIPAL
INSTITUI NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O GRUPO DE
ESTUDOS PLURICULTURAL — GEP.
O ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica pela presente Lei, autorizado o Executivo Municipal criar e
implantar o GRUPO DE ESTUDOS PLURICULTURAL — GEP.
Artigo 2º) —- O Grupo de Estudos Pluricultural tem o objetivo de organizar a
discussão e capacitar os educadores do Departamento Municipal de Educação
para que os mesmos se apropriem dos conhecimentos referentes à cultura Negra
e possam desenvolver seu trabalho de forma a contribuir para a diminuição do
racismo e da discriminação, formando cidadãos que efetivamente conheçam as
diferenças para que as possam respeitar.
Artigo 3º) — Caberá ao Departamento Municipal de Educação a elaboração
da proposta pedagógica e a supervisão na implantação da mesma incluindo nesta
proposta um sistema de avaliação continuada.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
UGU GOBBI
Prefeito Municipal -
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio.
Igarapava,SP. 02 de dezembro de 2008.
3
Diretor do Depto. Serviços Administrativos.

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