| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | INSTITUI NO AMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O GRUPO DE ESTUDOS PLURICULTURAL - GEP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 150/03 - DE: 02.12.2003 REFEITO MUNICIPAL INSTITUI NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O GRUPO DE ESTUDOS PLURICULTURAL — GEP. O ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica pela presente Lei, autorizado o Executivo Municipal criar e implantar o GRUPO DE ESTUDOS PLURICULTURAL — GEP. Artigo 2º) —- O Grupo de Estudos Pluricultural tem o objetivo de organizar a discussão e capacitar os educadores do Departamento Municipal de Educação para que os mesmos se apropriem dos conhecimentos referentes à cultura Negra e possam desenvolver seu trabalho de forma a contribuir para a diminuição do racismo e da discriminação, formando cidadãos que efetivamente conheçam as diferenças para que as possam respeitar. Artigo 3º) — Caberá ao Departamento Municipal de Educação a elaboração da proposta pedagógica e a supervisão na implantação da mesma incluindo nesta proposta um sistema de avaliação continuada. Artigo 4º) — As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. UGU GOBBI Prefeito Municipal - REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Igarapava,SP. 02 de dezembro de 2008. 3 Diretor do Depto. Serviços Administrativos.