| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | CRIA E IMPLANTA O PROGRAMA SANGUE É VIDA. |
| native_id | 1582 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 151/03 - DE: 02.12.2003 EFEITO MUNICIPAL CRIA E IMPLANTA O PROGRAMA SANGUE É VIDA. O ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica pela presente Lei autorizado o Executivo Municipal criar e implantar o PROGRAMA 'SANGUE E VIDA", com o objetivo de desenvolver junto ao funcionalismo público municipal a consciência sobre a necessidade de doar sangue à Órgãos oficiais da saúde. Artigo 2º) — O programa de doação de sangue atuará com a participação da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, ficando por esta Lei o Executivo autorizado a firmar convênio. Artigo 3º) — O Programa Sangue é Vida deverá desenvolver com a colaboração do setor competente da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava as seguintes atividades: Efetuar Campanha de divulgação e esclarecimento junto a todos os servidores municipais da Administração direta, indireta e entidades fundacionais com a finalidade de estimular a doação de sangue ao Órgão oficial; Elaborar o cadastramento de todos os servidores municipais que voluntariamente se dispõem a doar sangue. Expedir aos servidores municipais doadores, uma carteirinha de identidade de DOADOR DE SANGUE; elaborar uma agenda para coletar o sangue de doares, de forma a ocorrer mais de duas doações por ano e mesmo assim somente com autorização do órgão controlador. Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GG? AGRº ANTÔNIO AUGUSTA-GOBBI Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio Igarapava-SP. 02,dezembro,2003 rd E ORGHR:ONAKA Diretor Depto. Serviços Administrativos.