| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 857 - DE: 26 de Junho de 2019 INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefedito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído como o DIA DO EVANGÉLICO, o primeiro sábado após o dia 22 de maio de cada ano. Art. 2º — Nos Festejos do dia do EVANGÉLICO serão realizadas palestras, encontros de Evangélicos e havendo disponibilidade orçamentária, tais eventos poderão ser subsidiados pelo Executivo Municipal. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei nº 283 de 28.11.2006. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e seis de Junho de 2019. ICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal