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norma nº 857/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaINSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 857 - DE: 26 de Junho de 2019
INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefedito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído como o DIA DO EVANGÉLICO, o primeiro
sábado após o dia 22 de maio de cada ano.
Art. 2º — Nos Festejos do dia do EVANGÉLICO serão realizadas
palestras, encontros de Evangélicos e havendo disponibilidade orçamentária, tais
eventos poderão ser subsidiados pelo Executivo Municipal.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário especialmente a Lei nº 283 de 28.11.2006.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis de Junho de 2019.
ICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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