| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU. |
| native_id | 1593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
a) A gleba de terras nO 02, denominada SITIO FERREIRINHA II, situada neste Municipio e comarca, com a area de 4,84,00 ha, ou sejam, 2,00 alqueires, contendo duas casas para empregados e demais benfeitorias adjacentes, dentro das seguintes divisas e conrrontacces: Tam principio no marco 20, cravado a margem do Corrego Santa Rita, divisa com terras de Wilson Gabelini, com quem segue dividindo pelo referido C6rrego abaixo acompanhando todas as suas cu rvas, com 0 rumo de 21°30'NE e em 64,784 metros ate 0 marco 15, jil na divisa com terras de Ezequiel Domenis, com quem segue dividindo ainda pelo referido C6rrego abaixo, com 0 rumo de 04°46'NE e em 56,472 metros ate 0 marco 18, jil na divisa com terras de Pedro Jose de Melo; com quem segue dividindo ainda palo referido C6rrego abaixo, com 0 rumo de 21°01'NE e em 45,071 metros ate o marco 17, ja na divisa com terras de Gilberto Antonio Barbosa; com quem segue dividindo ainda pelo referido C6rrego abaixo, com 0 rumo de 00038'NWe em 37,632 metros, ate 0 marco 18, ja na divisa com terras de Thales Gabelini; com quem segue dividindo ainda pelo referido C6rrego abaixo, com o rumo de 03~9' SW e em 6,194 metros ate 0 marco 22, jil na divisa com terras da gleba 3, de Marcos Silveira; com quem segue dividindo com 0 rumo de 77°37'SW e em 295,696 metros ate 0 marco 3-A, jil na divisa com terras da Gleba 4, de Marisa Alves Silveira Oliveira, com quem segue dividindo com 0 rumo de 07°14'SE, e em 170,326 metros ate o marco 21, jil na divisa com terras da gleba 1, de Moises Silveira; com quem segue dividindo com 0 rumo de 82~6'NE e em 226,524 metros, ate o marco 20, onde teve principio e findam essas divisas e controntacoes. Cadastrada no INCRA sob 0 nO605042002 186-0, area total 23,4, m6dulo fiscal 20.,0;nO de m6dulos fiscais 0,81, juntamente com outras glebas. b) A gleba de terras nO03, denominada SiTIO FERREtRINHA III, situada neste municipio e comarca, com a area de 4,84,00 ha., ou sejam 2,00 alqueires, contendo uma casa para empregados, dentro das seguintes divisas e confronta¢es: Tern principio no marco 22, cravado a margem do C6rrego Santa Rita, divisa com terras de Thales Gabelini; com quem segue dividindo pelo referido C6rrego abaixo, acompanhando todas as suas curvas, com 0 rumo de 03D29'NWe em 50,00 metros ate 0 marco 19; e segue com 06°07' NE e em 106,074 metros ate 0 marco zero, js na divisa com terras de Luiz Avezum; com quem segue dividindo por cereas Artigo 1°) - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE sAo PAULO - CDHU, por doacao, os seguintes imoveis, situados nesta cidade de Igarapava, Estado de sao Paulo, a saber: FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ENGO AGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais, AUTORIZA A ALIENAC;Ao DO IM6vEL ,QUE ESPECiFICA, POR DOAC;Ao, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAo PAULO - CDHU. LEI Ng 082, DE 25.06.2002 PREFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA sua publicacrao,revogadas as Artigo 6°) - Enquanto estiverem no dominio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE sAo PAULO - CDHU, os bens im6veis, m6veis e os servi~s integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos municipais. Artigo 5°) - Oa Escritura de Ooacao deverAo constar, obrigat6riamente, todas as Clausulas e Condiyaes estabelecidas nesta Lei. Artigo 3°) - A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doa~o, a responder pela evi~Ao do im6vel, devendo desepropria-lo e doa-lo, novarnente, a donataria CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doacao, tudo sem Onus para a CDHU. Artigo 4°) - A Prefeitura Municipal doadora fornecera a CDHU, toda a documentacao e esclarecirnentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e ap6s a Escritura de Doa~o, inclusive CertidAo Negativa de Debito - CND, expedida pelo Instituto nacional de Seguro Social; CertidAo da Receita Federal PASEP e/ou PIS e CertidAo do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 2°) - A doayao a que se refere a presente Lei sera feita para que a CDHU destine o- im6vel doado as finalidades previstas na Lei nO905,. de 18 de dezembro de 1 975 e as despesas com a lavratura do instrumento publico e com 0 registro do titulo, junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis ficarAo a cargo da CPHU, Paragrafo Onico: A doaoao sera irrevogavel e irretratilvel, salvo se for dada ao irn6vel, desnnacao diversa da prevista na mencionada Lei. de arames, com 0 rume de 89°06'NW e em 208,986 metros ate 0 marco urn, ja na divisa com terras de Aristides Rodrigues Mattar; com quem segue dividindo por cereas e arames, com 0 rumo de 30°00' SW e em 176,254 metros ate 0 marco 2; e segue com 35°55' e em12,768 metros ate o marco 3, ja na divisa com terras da gleba 4, de Marisa Alves Silveira Oliveira, com quem segue dividindo com 0 rumo de 07°14' SE e em 59,564 metros, ate 0 marco 3-A, ja na divisa com terras da gleba 2, de Milton Alves Silveira; com quem segue dividindo com 0 rume de 77°37'NE e em 295,696 metros ate 0 marco 22, onde teve principio e findam assas divisas e confronta~oes. Cadastrada no INCRA sob 0 nO605042002 186-0, area total 23,4, m6dulo fiscal 20,0, nOde m6dulos fiscais 0,81, juntamente com outras glebas. LEI Ng 082, DE 25.6.2002 PREFEITURAMUNICIPAL DEIGARAPAVA