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norma nº 82/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU.
native_id1593

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a) A gleba de terras nO 02, denominada SITIO FERREIRINHA II, situada
neste Municipio e comarca, com a area de 4,84,00 ha, ou sejam, 2,00
alqueires, contendo duas casas para empregados e demais benfeitorias
adjacentes, dentro das seguintes divisas e conrrontacces: Tam principio
no marco 20, cravado a margem do Corrego Santa Rita, divisa com terras
de Wilson Gabelini, com quem segue dividindo pelo referido C6rrego
abaixo acompanhando todas as suas cu rvas, com 0 rumo de 21°30'NE e
em 64,784 metros ate 0 marco 15, jil na divisa com terras de Ezequiel
Domenis, com quem segue dividindo ainda pelo referido C6rrego abaixo,
com 0 rumo de 04°46'NE e em 56,472 metros ate 0 marco 18, jil na divisa
com terras de Pedro Jose de Melo; com quem segue dividindo ainda palo
referido C6rrego abaixo, com 0 rumo de 21°01'NE e em 45,071 metros ate
o marco 17, ja na divisa com terras de Gilberto Antonio Barbosa; com
quem segue dividindo ainda pelo referido C6rrego abaixo, com 0 rumo de
00038'NWe em 37,632 metros, ate 0 marco 18, ja na divisa com terras de
Thales Gabelini; com quem segue dividindo ainda pelo referido C6rrego
abaixo, com o rumo de 03~9' SW e em 6,194 metros ate 0 marco 22, jil
na divisa com terras da gleba 3, de Marcos Silveira; com quem segue
dividindo com 0 rumo de 77°37'SW e em 295,696 metros ate 0 marco 3-A,
jil na divisa com terras da Gleba 4, de Marisa Alves Silveira Oliveira, com
quem segue dividindo com 0 rumo de 07°14'SE, e em 170,326 metros ate
o marco 21, jil na divisa com terras da gleba 1, de Moises Silveira; com
quem segue dividindo com 0 rumo de 82~6'NE e em 226,524 metros, ate
o marco 20, onde teve principio e findam essas divisas e controntacoes.
Cadastrada no INCRA sob 0 nO605042002 186-0, area total 23,4, m6dulo
fiscal 20.,0;nO de m6dulos fiscais 0,81, juntamente com outras glebas.
b) A gleba de terras nO03, denominada SiTIO FERREtRINHA III, situada
neste municipio e comarca, com a area de 4,84,00 ha., ou sejam 2,00
alqueires, contendo uma casa para empregados, dentro das seguintes
divisas e confronta¢es: Tern principio no marco 22, cravado a margem do
C6rrego Santa Rita, divisa com terras de Thales Gabelini; com quem
segue dividindo pelo referido C6rrego abaixo, acompanhando todas as
suas curvas, com 0 rumo de 03D29'NWe em 50,00 metros ate 0 marco
19; e segue com 06°07' NE e em 106,074 metros ate 0 marco zero, js na
divisa com terras de Luiz Avezum; com quem segue dividindo por cereas
Artigo 1°) - Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a alienar a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE sAo PAULO - CDHU, por doacao, os seguintes imoveis, situados nesta cidade
de Igarapava, Estado de sao Paulo, a saber:
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ENGO AGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui¢es legais,
AUTORIZA A ALIENAC;Ao DO IM6vEL
,QUE ESPECiFICA, POR DOAC;Ao, A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SAo PAULO - CDHU.
LEI Ng 082, DE 25.06.2002
PREFEITURA MUNICIPAL
DEIGARAPAVA
sua publicacrao,revogadas as
Artigo 6°) - Enquanto estiverem no dominio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE sAo PAULO
- CDHU, os bens im6veis, m6veis e os servi~s integrantes do Conjunto Habitacional
que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos municipais.
Artigo 5°) - Oa Escritura de Ooacao deverAo constar, obrigat6riamente, todas
as Clausulas e Condiyaes estabelecidas nesta Lei.
Artigo 3°) - A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doa~o, a
responder pela evi~Ao do im6vel, devendo desepropria-lo e doa-lo, novarnente, a
donataria CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a
primeira doacao, tudo sem Onus para a CDHU.
Artigo 4°) - A Prefeitura Municipal doadora fornecera a CDHU, toda a
documentacao e esclarecirnentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes
e ap6s a Escritura de Doa~o, inclusive CertidAo Negativa de Debito - CND,
expedida pelo Instituto nacional de Seguro Social; CertidAo da Receita Federal
PASEP e/ou PIS e CertidAo do FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 2°) - A doayao a que se refere a presente Lei sera feita para que a
CDHU destine o- im6vel doado as finalidades previstas na Lei nO905,. de 18 de
dezembro de 1 975 e as despesas com a lavratura do instrumento publico e com 0
registro do titulo, junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis ficarAo a cargo da CPHU,
Paragrafo Onico: A doaoao sera irrevogavel e irretratilvel, salvo se for dada ao
irn6vel, desnnacao diversa da prevista na mencionada Lei.
de arames, com 0 rume de 89°06'NW e em 208,986 metros ate 0 marco
urn, ja na divisa com terras de Aristides Rodrigues Mattar; com quem
segue dividindo por cereas e arames, com 0 rumo de 30°00' SW e em
176,254 metros ate 0 marco 2; e segue com 35°55' e em12,768 metros ate
o marco 3, ja na divisa com terras da gleba 4, de Marisa Alves Silveira
Oliveira, com quem segue dividindo com 0 rumo de 07°14' SE e em 59,564
metros, ate 0 marco 3-A, ja na divisa com terras da gleba 2, de Milton
Alves Silveira; com quem segue dividindo com 0 rume de 77°37'NE e em
295,696 metros ate 0 marco 22, onde teve principio e findam assas divisas
e confronta~oes. Cadastrada no INCRA sob 0 nO605042002 186-0, area
total 23,4, m6dulo fiscal 20,0, nOde m6dulos fiscais 0,81, juntamente com
outras glebas.
LEI Ng 082, DE 25.6.2002
PREFEITURAMUNICIPAL
DEIGARAPAVA

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