| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU. |
| native_id | 1594 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Artigo 3°) ., Ficam isentos de tributos municipais os bens im6veis, m6veis e os serviyos integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU implantar neste Municipio, '" ate a cornerclelizaeao do reterida Conjunto Habitacional, devendo ap6s a Municipalidade lancar os referidos impostos em face dos matearios beneficiados. IV - Que todas as despesas decorrentes de: certidOes, emolumentos, taxas, aprovacac de plantas do loteamento e das construyOes, solicitayao de "Habite-se", com referencia a area de terreno e do respectivo nUcleo habitacional a todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construcees, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e onus da Prefeitura e/ou isenta de Pagamento. Artigo 2°) - 0 Programa Habitacional sera implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Municipio, a ser doado a CDHU. II - A elaboracao do projeto e execuyao das obras de drenagem necessarlas a implantayAo do conjunto; III - As obras de terraplenagem, inclusive locacao de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construy80 I Habiteto - CMC, Auto ConstruyAo - AC e Administrayao Direta - AD; I - Executar toda infra-estrutura basica necessaria ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de agua, rede de coleta e distribuiyao e tratamento de esgoto e energia eletrica, por seu pr6prio intermedio ou das respectivas empresas concessionarias de serviyo publico, conforrne definidos nos respectivos pateceres de viabilidade tecnica, bern como colocayAo de guias e sarjetas e rnanutencao das vias publicas do reterido Conjunto e apresentar 0 termo de compromisso geral referente a execuyAo dos projetos e redes, anteriorrnente ou concomitanternente as obras de edificayAo do nudeo residencial em prazos compativeis, para evitar eventuais atrasos na comercializayAo das unidades habitacionais; Artigo 1°)· - Para a implanta~o de programa de construcao de casas populares, destinadas a popuiacao de baixa renda deste Municipio, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE sAo PAULO - CDHU, fica 0 Poder Executivo autorizado a estabelecer Conv6nio e/ou Contrato com a reterida Entidade, do qual constarAo, entre outras, as seguintes Clausulas, fixando-se como responsabilidade e expensas do Municipio: FAZ.SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Preteito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~s legais, AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO ElOU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE sAo PAULO - CDHU. LEI N2 083, DE 25.06.2002 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 191 R " ~~ .. "'''' <:::<:::::::::=:====..jl1EL iii Wi 10- Sc)jRES DE OLIVEIRA JU Diretor d,_6epto. Serviqos Adl!!m!!linrui§sDJ~1S REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 25 de junho de 2.002. -, LEI N9 083, DE 25.06.2002 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURAMUNICIPAL DEIGARAPAVA Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas as disposi¢es em contrario.