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norma nº 83/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU.
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Artigo 3°) ., Ficam isentos de tributos municipais os bens im6veis, m6veis e os
serviyos integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU implantar neste Municipio,
'" ate a cornerclelizaeao do reterida Conjunto Habitacional, devendo ap6s a
Municipalidade lancar os referidos impostos em face dos matearios beneficiados.
IV - Que todas as despesas decorrentes de: certidOes, emolumentos, taxas,
aprovacac de plantas do loteamento e das construyOes, solicitayao de "Habite-se",
com referencia a area de terreno e do respectivo nUcleo habitacional a todos os
impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construcees, quando ainda de
propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e onus da Prefeitura e/ou
isenta de Pagamento.
Artigo 2°) - 0 Programa Habitacional sera implantado em gleba de
propriedade da CDHU e/ou de posse do Municipio, a ser doado a CDHU.
II - A elaboracao do projeto e execuyao das obras de drenagem necessarlas a
implantayAo do conjunto;
III - As obras de terraplenagem, inclusive locacao de ruas, quadras e lotes
quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construy80 I Habiteto - CMC,
Auto ConstruyAo - AC e Administrayao Direta - AD;
I - Executar toda infra-estrutura basica necessaria ao empreendimento, tais
como: redes de abastecimento de agua, rede de coleta e distribuiyao e tratamento de
esgoto e energia eletrica, por seu pr6prio intermedio ou das respectivas empresas
concessionarias de serviyo publico, conforrne definidos nos respectivos pateceres de
viabilidade tecnica, bern como colocayAo de guias e sarjetas e rnanutencao das vias
publicas do reterido Conjunto e apresentar 0 termo de compromisso geral referente a
execuyAo dos projetos e redes, anteriorrnente ou concomitanternente as obras de
edificayAo do nudeo residencial em prazos compativeis, para evitar eventuais
atrasos na comercializayAo das unidades habitacionais;
Artigo 1°)· - Para a implanta~o de programa de construcao de casas
populares, destinadas a popuiacao de baixa renda deste Municipio, com a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE sAo PAULO - CDHU, fica 0 Poder Executivo autorizado a estabelecer Conv6nio
e/ou Contrato com a reterida Entidade, do qual constarAo, entre outras, as seguintes
Clausulas, fixando-se como responsabilidade e expensas do Municipio:
FAZ.SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Preteito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~s legais,
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVENIO ElOU CONTRATO
COM A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE sAo PAULO -
CDHU.
LEI N2 083, DE 25.06.2002
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
191
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<:::<:::::::::=:====..jl1EL iii Wi 10- Sc)jRES DE OLIVEIRA JU
Diretor d,_6epto. Serviqos Adl!!m!!linrui§sDJ~1S
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 25 de junho de 2.002.
-,
LEI N9 083, DE 25.06.2002 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURAMUNICIPAL
DEIGARAPAVA
Artigo 4°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o, revogadas as
disposi¢es em contrario.

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