| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VII- Convocar, extraordinariamente, por 213 (dois tercos) de seus membros, a Conferencia Municipal de Saude. VI- Elaborar seu regimento interno V- Atuar junto ao Departamento de Sande na administracao e controle dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saude, IV- Discutir e aprovar a instalacao de quaisquer servicos publicos e privados que mantenharn ou venham a manter contratos ou convenios com 0 6rgao publico de saude, III- Fiscalizar e acompanhar 0 desenvolvimento das acoes e dos services de saude, no ambito do Municipio. II- Aprovar, acompanhar e controlar a execucao do Plano Municipal de Sande e propor, quando necessario novas diretrizes. 1- Atuar na formulacao de estrategicas e no controle de execucao da politica Municipal de Saude. Artigo 2° - Ao Conselho Municipal de Sande - CMS - previsto no artigo 221, da Constitui~ao do Estado de Sao Paulo, compete: Artigo 10 - As instancias de que trata esta lei terao, sem prejuizo das fun~oes do Poder Legislative, nos seus niveis de abrangencia, permanente e composicao paritaria entre os usuaries e demais segmentos representados, ou seja, trabalhadores do SUS e prestadores publicos e privados de servicosde saude, CAPITULO I DAS DISPOSICOES GERAIS FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ENGO AGRo ANTONIO AUGUSTO GORRI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais, etc... DISPOE SOBRE A COMPOSIC;AO, ORGANIZACAO E COMPETENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAlJDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. . LEI N9 086, DE 10.07.2002 PREFEITURA MUNlCIPAL DEIGARAPAVA Artigo ~ - Serao criadas Comissoes de integracao entre os services de saude e as instituicoes de ensino pro fissional e superior, com a finalidade de propor prioridades, metodos e estrategias para a formacao e educacao continuada dos recursos humanos do Sistema Unico de Sande - SUS, assim como em relacao a pesquisa e a cooperacao tecnica entre essas instituicoes . Artigo 8° - Os ConseJheiros para 0 mandato 2001/2003 serao eleitos na 1a Conferencia Municipal de Saude de Igarapava. Artigo 7° - 0 atual mandato dos membros do C.M.S. findara na posse dos novos membros na realizacao da 10 Conferencia Municipal de Saude de Igarapava it realizar-se no proximo ano. SECAom DAS DISPOSICOES TRANSrrORIAS §3° - Cada Conselheiro tera direito a urn voto §2° - As decisoes do C.M.S. serao consubstanciadas em resolucoes e homologados pelo Gestor do S.U.S.; § 1° - As sessoes plenarias instalar-se-ao com a presenca da maioria simples de seus representantes efetivos. II- As sessoes plenarias serao realizadas ordinariamente uma vez por mes e quando convocada pelo Diretor do Departamento ou 113dos ConseJheiros; 1- 0 plenario eo 6rgae de deliberacao maxima; Artigo 6° - 0 ConseJho Municipal de Saude tera funcionamento regido pelas seguintes normas minimas : 11-Articular com os orgaos Juridicos da Prefeitura, bern como das entidades publicas e privadas participantes do Sistema Unico de Sande - SUS/SP, resguardada a competencia exc1usiva das Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais. 1- Assessorar juridicamente 0 ConseJho Municipal de Sande na organizacao e no funcionamento do Sistema Unico de Saude SUS /SP.; Artigo 5° - Fica instituido junto ao ConseJho Municipal de Sande uma Assessoria Juridica, do proprio Poder Executivo, que tera as seguintes atribuicoes: LEI Ng 086, DE 10.07.2002 PREFEITURA MUNlCIPAL DEIGARAPAVA ... § 6° - As fun~oes do membro do Conselho Municipal de Sande nao serao remuneradas, sendo seu exercicio considerado service relevante a prevencao da saude da populacao, §5° - Sera substituido 0 membra que sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (tres) reunioes consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, no periodo de wn ano. § 4° - No caso de afastamento temporario ou definitivo de urn dos membros titulares, automaticamente assumira 0 suplente, com direito a voto. § 3° - Os membros do Conselho Municipal de Sande (C.M.S.), serao 'nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante criterios a serem estabelecidos por Decreto. §2° - A representacao dos trabalhadores da saude, no ambito do Municipio sera defmida por indic~ao dos membros em assembleia especifica convocada para este fim. § 1° - A cada titular do C.M.S correspondera wn suplente do mesmo segmento do membro efetivo. v- 01 representante dos prestadores de service privado, conveniado com 0 SUS; IV - 02 representantes do Governo Municipal, sendo um deles 0 Diretor de Departamento de Sande; 111-01 representante dos trabalhadores do setor privado conveniado com 0 SUS; 11-02 membros representantes dos trabalhadores de saude do Municipio, cuja distribuicao sera discutida e definida entre eles; 1- 06 membros representantes dos usuaries; Artigo 4°.0 Conselho Municipal de Sande - CMS - sera eleito a cada dois (02) anos e tera posicao tripartite e paritaria com 12 membros, distribuidos da seguinte forma: SECAOD DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA(JDE Artigo 3° - 0 Conselho Municipal de Sande sera presidido pelo Diretor de Departamento de Sande. VIII - Propor medidas para 0 aperfeicoamento de organizacoes e de funcionamento do Sistema Unico de Sande (SUS ). LEI N~ 086, DE 10.07.2002 PREFEITURA MUNlCIPAL DEIGARAPAVA ~~ 7Z ~OSO,.l""lUl~ Diretorde REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 10 dejulho de 2.002. Artigo 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se, em especial a Lei n" 1 513/91, de 19.03.1991 e demais disposicoes que regern a materia. LEI N~ 086, DE 10.07.2002 PREFEITURAMl1N1CIPAL DEIGARAPAVA