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norma nº 86/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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VII- Convocar, extraordinariamente, por 213 (dois tercos) de seus membros, a Conferencia
Municipal de Saude.
VI- Elaborar seu regimento interno
V- Atuar junto ao Departamento de Sande na administracao e controle dos recursos financeiros
do Fundo Municipal de Saude,
IV- Discutir e aprovar a instalacao de quaisquer servicos publicos e privados que mantenharn
ou venham a manter contratos ou convenios com 0 6rgao publico de saude,
III- Fiscalizar e acompanhar 0 desenvolvimento das acoes e dos services de saude, no ambito
do Municipio.
II- Aprovar, acompanhar e controlar a execucao do Plano Municipal de Sande e propor, quando
necessario novas diretrizes.
1- Atuar na formulacao de estrategicas e no controle de execucao da politica Municipal de
Saude.
Artigo 2° - Ao Conselho Municipal de Sande - CMS - previsto no artigo 221, da
Constitui~ao do Estado de Sao Paulo, compete:
Artigo 10 - As instancias de que trata esta lei terao, sem prejuizo das fun~oes do Poder
Legislative, nos seus niveis de abrangencia, permanente e composicao paritaria entre os
usuaries e demais segmentos representados, ou seja, trabalhadores do SUS e prestadores
publicos e privados de servicosde saude,
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES GERAIS
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ENGO AGRo ANTONIO AUGUSTO GORRI,
Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribuicoes legais, etc...
DISPOE SOBRE A COMPOSIC;AO,
ORGANIZACAO E COMPETENCIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAlJDE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. .
LEI N9 086, DE 10.07.2002
PREFEITURA MUNlCIPAL
DEIGARAPAVA
Artigo ~ - Serao criadas Comissoes de integracao entre os services de saude e as
instituicoes de ensino pro fissional e superior, com a finalidade de propor prioridades, metodos e
estrategias para a formacao e educacao continuada dos recursos humanos do Sistema Unico de
Sande - SUS, assim como em relacao a pesquisa e a cooperacao tecnica entre essas instituicoes .
Artigo 8° - Os ConseJheiros para 0 mandato 2001/2003 serao eleitos na 1a Conferencia
Municipal de Saude de Igarapava.
Artigo 7° - 0 atual mandato dos membros do C.M.S. findara na posse dos novos
membros na realizacao da 10 Conferencia Municipal de Saude de Igarapava it realizar-se no
proximo ano.
SECAom
DAS DISPOSICOES TRANSrrORIAS
§3° - Cada Conselheiro tera direito a urn voto
§2° - As decisoes do C.M.S. serao consubstanciadas em resolucoes e homologados pelo
Gestor do S.U.S.;
§ 1° - As sessoes plenarias instalar-se-ao com a presenca da maioria simples de seus
representantes efetivos.
II- As sessoes plenarias serao realizadas ordinariamente uma vez por mes e quando convocada
pelo Diretor do Departamento ou 113dos ConseJheiros;
1- 0 plenario eo 6rgae de deliberacao maxima;
Artigo 6° - 0 ConseJho Municipal de Saude tera funcionamento regido pelas seguintes
normas minimas :
11-Articular com os orgaos Juridicos da Prefeitura, bern como das entidades publicas e privadas
participantes do Sistema Unico de Sande - SUS/SP, resguardada a competencia exc1usiva das
Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais.
1- Assessorar juridicamente 0 ConseJho Municipal de Sande na organizacao e no funcionamento
do Sistema Unico de Saude SUS /SP.;
Artigo 5° - Fica instituido junto ao ConseJho Municipal de Sande uma Assessoria
Juridica, do proprio Poder Executivo, que tera as seguintes atribuicoes:
LEI Ng 086, DE 10.07.2002
PREFEITURA MUNlCIPAL
DEIGARAPAVA
...
§ 6° - As fun~oes do membro do Conselho Municipal de Sande nao serao remuneradas,
sendo seu exercicio considerado service relevante a prevencao da saude da populacao,
§5° - Sera substituido 0 membra que sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03
(tres) reunioes consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, no periodo de wn ano.
§ 4° - No caso de afastamento temporario ou definitivo de urn dos membros titulares,
automaticamente assumira 0 suplente, com direito a voto.
§ 3° - Os membros do Conselho Municipal de Sande (C.M.S.), serao 'nomeados pelo
Prefeito Municipal, mediante criterios a serem estabelecidos por Decreto.
§2° - A representacao dos trabalhadores da saude, no ambito do Municipio sera defmida
por indic~ao dos membros em assembleia especifica convocada para este fim.
§ 1° - A cada titular do C.M.S correspondera wn suplente do mesmo segmento do
membro efetivo.
v- 01 representante dos prestadores de service privado, conveniado com 0 SUS;
IV - 02 representantes do Governo Municipal, sendo um deles 0 Diretor de Departamento de
Sande;
111-01 representante dos trabalhadores do setor privado conveniado com 0 SUS;
11-02 membros representantes dos trabalhadores de saude do Municipio, cuja distribuicao sera
discutida e definida entre eles;
1- 06 membros representantes dos usuaries;
Artigo 4°.0 Conselho Municipal de Sande - CMS - sera eleito a cada dois (02) anos e
tera posicao tripartite e paritaria com 12 membros, distribuidos da seguinte forma:
SECAOD
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA(JDE
Artigo 3° - 0 Conselho Municipal de Sande sera presidido pelo Diretor de
Departamento de Sande.
VIII - Propor medidas para 0 aperfeicoamento de organizacoes e de funcionamento do Sistema
Unico de Sande (SUS ).
LEI N~ 086, DE 10.07.2002
PREFEITURA MUNlCIPAL
DEIGARAPAVA
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~OSO,.l""lUl~
Diretorde
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 10 dejulho de 2.002.
Artigo 10 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se, em
especial a Lei n" 1 513/91, de 19.03.1991 e demais disposicoes que regern a materia.
LEI N~ 086, DE 10.07.2002
PREFEITURAMl1N1CIPAL
DEIGARAPAVA

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