| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DA INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA DE ITUVERAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS::151 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 858 - DE: 26 DE JUNHO DE 2019 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DA INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA DE ITUVERAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA ( FEI ) com o objetivo de promover a implantação da Incubadora de Base Técnológica no Município. Parágrafo Único — O Termo de Cooperação Técnica que trata o “caput” deste artigo será celebrado nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei, que a integra para todos os efeitos de direito. Art. 2º - O Executivo regulamentará por Decreto o disposto nesta lei quanto ao que se fizer necessário para a execução do Termo de Cooperação Técnica com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA (FEI). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo disponibilizar espaço e móveis destinados a instalação das empresas Incubadoras para a realização de suas atividades produtivas; Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GOVERN sas E; Aos voa; Sei j 2019 PREFEITURA DE IGARAPAVA COMPROMISSO COM O TRABALHO 2017 - 2020 ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA (FEI), Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente cadastrada no CNPJ nº 45.332.194/0001-60, com sede na Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1259, cidade universitária, Ituverava-SP., CEP- 14,500- 000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Pedro César Galassi, brasileiro, casado, empresário, RG 12.994.484-1 SSP/SP e CPF 020.200.778-25, adiante designada CONVENENTE, e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, com endereço na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Igarapava-SP., CEP: 14.540-000, inscrita CNPJ 45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 126.070.128-6, doravante denominada CONVENIADA, têm entre si, justo e acertado, o presente convenio, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio de cooperação técnico educacional a ação integrada entre o Município e a FFCL, em Ituverava, em regime de colaboração para oferecer melhores condições de funcionamento de uma Incubadora de Bases Tecnológicas, visando o aprimoramento do processo educacional dos alunos, dos egressos da Unidade de ensino Tecnológico, fomentando a empregabilidade, a geração de renda e melhor desempenho, conforme plano de trabalho anexo, devidamente aprovado pelos partícipes convenentes, e que constitui parte integrante deste. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 - São atribuições da FFCL: ajdisponibilizar corpo docente para as atividades desenvolvidas na incubadora; b) disponibilizar laboratórios existentes na FFCL em horários ociosos de suas atividades curriculares, para desenvolvimentos de aulas práticas e design, de produção industrial e de informática; c) designar por sua parte, o gestor do convênio para acompanhar todas as fases do projeto, sob a supervisão do FFCL; d) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante vistorias in loco, diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados; ejorientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado; f) acompanhar todas as fases que compõem o projeto e emitir parecer técnico sobre a obra; Pad , PREFEITURA DE IGARAPAVA COMPROMISSO COM O TRABALHO 2017 - 2020 2.2 - São atribuições do MUNICÍPIO: a) disponibilizar área e construção, destinados para instalação das empresas na Incubadora e realização de suas atividades produtivas; b) executar as atividades pactuadas na Clásula Primeira, de conformidade com o Plano de Trabalho; c) propiciar aos técnicos credenciados pelo FFCL todos os meios para permitir acesso à fiscalização da execução do que consta a Cláusula Primeira deste instrumento; d) acompanhar todas as fases que compõem o projeto; e) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do consumo de luz, água, telefone e internet durante a vigência deste convênio; CLÁUSULA TERCEIRA- DA GESTÃO DO CONVÊNIO 3.1- Para a administração das atividades do presente convênio, os partícipes indicaram um Gestor pela FFCL, e por parte do MUNICÍPIO, um secretário Municipal como responsável pela fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente convênio. 3.2 — São atribuições do Gestor: I-Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações dos partícipes e do Plano de Trabalho, no que tange à execução das metas, obedecendo ao cronograma físico e o uso adequado dos recursos financeiros empregados, pelos partícipes, na consecução do objeto; Il-Monitorar, permanentemente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos dos cursos, consignados em Plano de Trabalho, avaliando-os, periodicamente, e propondo, se necessário, a sua correção; Ill. Elaborar relatório técnico, quando solicitado, demonstrando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no Convênio. CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decorrentes de suas respectivas atribuições, não havendo, reciprocamente, repasse de recursos materiais e/ou financeiros. CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA O presente convênio terá a duração de 30 (trinta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo observando-se em qualquer caso, o prazo máximo de sessenta (60) meses de vigência. 4 427 a PREFEITURA DE IGARAPAVA COMPROMISSO COM O TRABALHO 2017 - 2020 CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES: O presente ajuste poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, respeitado o objeto do convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer das suas cláusulas, garantindo-se a conclusão das atividades em andamento, CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, pelos seus gestores, desde que observado o objeto do convênio. CLÁUSULA NONA- DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava, para dirimir quaisquer questões oriundas deste convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e identificadas. Igarapava, 26 de Junho de 2019 KRDÓ RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 Igarapava - SP- CEP.:14.540-000 Tel.:16 3173.8200