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norma nº 858/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DA INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA DE ITUVERAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS::151
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 858 - DE: 26 DE JUNHO DE 2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DA INCUBADORA DE BASE
TECNOLÓGICA DE ITUVERAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de
Igarapava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação
Técnica com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA ( FEI ) com o
objetivo de promover a implantação da Incubadora de Base Técnológica no
Município.
Parágrafo Único — O Termo de Cooperação Técnica que trata o “caput” deste
artigo será celebrado nos termos da minuta constante do Anexo Único desta Lei,
que a integra para todos os efeitos de direito.
Art. 2º - O Executivo regulamentará por Decreto o disposto nesta lei quanto ao
que se fizer necessário para a execução do Termo de Cooperação Técnica com a
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA (FEI).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo disponibilizar espaço e móveis
destinados a instalação das empresas Incubadoras para a realização de suas
atividades produtivas;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GOVERN sas E;
Aos voa; Sei j 2019
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA (FEI), Pessoa Jurídica de Direito Privado,
devidamente cadastrada no CNPJ nº 45.332.194/0001-60, com sede na Rua Coronel
Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1259, cidade universitária, Ituverava-SP., CEP- 14,500-
000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Pedro César Galassi, brasileiro,
casado, empresário, RG 12.994.484-1 SSP/SP e CPF 020.200.778-25, adiante designada
CONVENENTE, e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, com
endereço na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Igarapava-SP., CEP: 14.540-000, inscrita
CNPJ 45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 126.070.128-6,
doravante denominada CONVENIADA, têm entre si, justo e acertado, o presente
convenio, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio de cooperação técnico educacional a ação
integrada entre o Município e a FFCL, em Ituverava, em regime de colaboração para
oferecer melhores condições de funcionamento de uma Incubadora de Bases
Tecnológicas, visando o aprimoramento do processo educacional dos alunos, dos
egressos da Unidade de ensino Tecnológico, fomentando a empregabilidade, a geração
de renda e melhor desempenho, conforme plano de trabalho anexo, devidamente
aprovado pelos partícipes convenentes, e que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - São atribuições da FFCL:
ajdisponibilizar corpo docente para as atividades desenvolvidas na incubadora;
b) disponibilizar laboratórios existentes na FFCL em horários ociosos de suas atividades
curriculares, para desenvolvimentos de aulas práticas e design, de produção industrial e
de informática;
c) designar por sua parte, o gestor do convênio para acompanhar todas as fases do
projeto, sob a supervisão do FFCL;
d) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante
vistorias in loco, diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados;
ejorientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do
objeto pactuado;
f) acompanhar todas as fases que compõem o projeto e emitir parecer técnico sobre a
obra;
Pad ,
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
2.2 - São atribuições do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar área e construção, destinados para instalação das empresas na
Incubadora e realização de suas atividades produtivas;
b) executar as atividades pactuadas na Clásula Primeira, de conformidade com o Plano
de Trabalho;
c) propiciar aos técnicos credenciados pelo FFCL todos os meios para permitir acesso à
fiscalização da execução do que consta a Cláusula Primeira deste instrumento;
d) acompanhar todas as fases que compõem o projeto;
e) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do consumo de luz, água, telefone e
internet durante a vigência deste convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA- DA GESTÃO DO CONVÊNIO
3.1- Para a administração das atividades do presente convênio, os partícipes indicaram
um Gestor pela FFCL, e por parte do MUNICÍPIO, um secretário Municipal como
responsável pela fiscalização, solução e encaminhamento de questões técnicas,
administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente convênio.
3.2 — São atribuições do Gestor:
I-Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações dos partícipes e do Plano de Trabalho, no
que tange à execução das metas, obedecendo ao cronograma físico e o uso adequado
dos recursos financeiros empregados, pelos partícipes, na consecução do objeto;
Il-Monitorar, permanentemente, as ações de execução do convênio, de forma a assegurar
que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos
conteúdos dos cursos, consignados em Plano de Trabalho, avaliando-os, periodicamente,
e propondo, se necessário, a sua correção;
Ill. Elaborar relatório técnico, quando solicitado, demonstrando o cumprimento do objeto e
metas estabelecidas no Convênio.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR
Cada um dos Partícipes arcará com as despesas decorrentes de suas respectivas
atribuições, não havendo, reciprocamente, repasse de recursos materiais e/ou
financeiros.
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá a duração de 30 (trinta) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo observando-se em qualquer
caso, o prazo máximo de sessenta (60) meses de vigência. 4
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a
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
CLÁUSULA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES:
O presente ajuste poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, mediante proposta
devidamente formalizada e justificada, respeitado o objeto do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de
30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não
cumprimento de qualquer das suas cláusulas, garantindo-se a conclusão das atividades
em andamento,
CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os partícipes, pelos seus gestores,
desde que observado o objeto do convênio.
CLÁUSULA NONA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava, para dirimir quaisquer questões oriundas
deste convênio que não forem resolvidas na esfera administrativa, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados, firmam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
Igarapava, 26 de Junho de 2019
KRDÓ RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413
Igarapava - SP- CEP.:14.540-000
Tel.:16 3173.8200

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