| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2002 |
| Date | 2002-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA OA FAZENDA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1601 |
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/72' L~~ HfLlO S RES DE OLIVEIRA JU Diretor d. 0 to. De~ttervic;os AflMitMA1H1Wtlfl REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data. Igarapava-SP., 08 de agosto de 2.002. OBBI Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publlcacao, revogadas as disposieees em contrano. Artigo 2°) - 0 Convlmio autorizado no Artigo anterior, tern como objetivo a fixayao de critsrios e normas de Ayao do Estado e Municipio, para incremento da ArrecadacAo de Tributos a saber: ICMS - Imposto· Sobre a Circula~ao de Mercadorias e Servi~s. e IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos Automotores. Artigo 1°) - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com 0 Governo do Estado de Sao Paulo, atravss da Secretaria de Estado dos Neg6cios da Fazenda, visando 0 incremento da Arrecada~ao de Tributos e a instalacao da UAP - Unidade de Atendimento ao Publico. FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~Oeslegais, AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO·COM 0 GOVERNO DO ESTADO DE sAo PAULO, POR SUA SECRETARIA OA FAZENDA E oA OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI NQ Ogo, DE 08.08.2002 PREFElTURA MUNJ;CIPAL DEIGARAPAVA ...