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← Igarapava (SP)

norma nº 90/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2002
Date 2002-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA OA FAZENDA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
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HfLlO S RES DE OLIVEIRA JU
Diretor d. 0 to. De~ttervic;os AflMitMA1H1Wtlfl
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro pr6prio, nesta data.
Igarapava-SP., 08 de agosto de 2.002.
OBBI
Artigo 3°) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publlcacao, revogadas as
disposieees em contrano.
Artigo 2°) - 0 Convlmio autorizado no Artigo anterior, tern como objetivo a
fixayao de critsrios e normas de Ayao do Estado e Municipio, para incremento da
ArrecadacAo de Tributos a saber: ICMS - Imposto· Sobre a Circula~ao de
Mercadorias e Servi~s. e IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos
Automotores.
Artigo 1°) - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convenio com 0 Governo do Estado de Sao Paulo, atravss da Secretaria de Estado
dos Neg6cios da Fazenda, visando 0 incremento da Arrecada~ao de Tributos e a
instalacao da UAP - Unidade de Atendimento ao Publico.
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ENGOAGRo ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das suas atribui~Oeslegais,
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO·COM 0
GOVERNO DO ESTADO DE sAo PAULO,
POR SUA SECRETARIA OA FAZENDA E
oA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI NQ Ogo, DE 08.08.2002
PREFElTURA MUNJ;CIPAL
DEIGARAPAVA
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